x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.257

acessos 451.934

Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:45

Pessoal preciso de ajuda urgente.

Uma empresa CNAE principal 4120-4-00 constrói casas e vende pela caixa, esta inclusa no anexo IV do Simples É OPTANTE PELO SIMPLES.
A mesma parece esta na desoneração,, alguém confirma?

Na hora de fazer o DAS esta fazendo muitas perguntas.

Alguém pode me ajudar?

Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 16:45

Pessoal preciso de ajuda urgente.

Uma empresa CNAE principal 4120-4-00 constrói casas e vende pela caixa, esta inclusa no anexo IV do Simples É OPTANTE PELO SIMPLES.
A mesma parece esta na desoneração,, alguém confirma?

Na hora de fazer o DAS esta fazendo muitas perguntas.

Alguém pode me ajudar?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:09

Micaelle Alves
Conforme as características citadas acima, essa empresa está enquadrada sim na desoneração da folha.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:20

Ricardo como a empresa é optante pelo simples não recolhe os 20% na GPS, ok?
Na horas de fazer o DAS imposto do Simples esta fazendo umas perguntas e tenho que fazer o DARF da previdência para essa empresa?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:35

Micaelle, no caso de empresas do Simples Nacional, é realizado a desoneração para as empresas enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, cujo o anexo seja o IV. No aplicativo PGDAS quando você informar o anexo IV e a receita bruta do período em questão, aparecerá logo em seguida uma tela questionando o grupo da CNAE na qual a empresa está enquadrada. Se estiver nos devidos conformes você calcula a CPRB.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 17:36

Michele esta empresa tem desoneração sim pelo cnae apresentado veja embasamento legal

A legislação enquadra esta atividade mencionando o CNAE. As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicada a regra da proporcionalidade em caso de ter receita de mais de um CNAE. Assim, a base de cálculo da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), será a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades conforme §§ 9º e 10 do artigo 9° da Lei 12.546/2011, incluídos pela Lei 12.844/2013.

fonte econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 08:10

Luciano, Ricardo e Marcio.

Então devo fazer o DAS e o DARF da desoneração? ou a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) de quem é optante esta inclusa no DAS?
Em relação ao GEFIP tudo normal como as empresas do Simples.

Micaelle Alves Rodrigues

Micaelle Alves Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 08:41

Pessoal acho que entendi.

Pelo fato de ser uma empresa CNAE 4120-4-00 está inclusa na desoneração e optante pelo Simples.
O calculo do INSS e a forma que é feita a GEFIP é como as demais do Simples.
Ma geração do DAS vou confirma que calculei a CPRB de 2,0% sobre o faturamento, ai vai pagar a alíquota da tabela do Simples e mais a CPRB.

JOSE PAULO LONGHI

Jose Paulo Longhi

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:34

bom dia pessoal. tenho uma empresa que esta incluÍda na lista de desoneraÇÃo 43.13.400 - obras de terraplanagem. ocorre que a mesma estava sem movimento durante todo o ano de 2.014, contudo, permaneceu com alguns funcionÁrios e retiradas pro-labore, mesmo porque possuia caixa suficiente para isso. assim sendo, continuei recolhendo a parte patronal. agora a empresa retornou a movimentar. o que devo fazer????

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 11:58

Jose Paulo!
Você deve recolher 2% sobre o faturamento da empresa. Se a empresa estiver no simples, o anexo é o IV.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Carolina

Carolina

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:17

Continuando no mesmo tópico,

Eu tenho uma empresa de Construção, e nos enquadramos na lei da desoneração, minha duvida é primária.
Para algumas empresas na nota eu retenho os 3,5% sobre os serviços(Ja que minha nota tem serviços e material), outras empresas retém os 3,5% de INSS sobre o valor Bruto, eu consigo resgatar esse valor retido a mais?
Outra coisa, eu pago o valor de 2% da desoneração quando emito a Nota?
Como faço o controle destes valores?
Pois só estou pagando as Outras entidades, não estou pagando os 2% mensalmente sobre o faturamento.
Att,

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 08:51

Minha dúvida é:

Se eu tenho uma empresa que tem a desoneração e teve retenção de NF e a soma dos dois é maior que o valor do INSS, ou seja, a retenção ela vai inteira e a desoneração é compensada so uma parte até zerar o INSS, ficando assim um saldo não compensado. Por ser desoneração, eu posso lançar esse valor na próxima SEFIP como compensação do mês anterior?

Ex: INSS- 100.000,00
TERCEIROS- 25.000,00
DESONERAÇÃO - 75.000,00
RETENÇÃO - 50.000,00

Na sefip aparecerá retendo 100.000,00-50.000,00= 50.000,00
e desoneração 50.000,00-75.000,00= 25 mil não compensado (posso lançar no próximo mês com período do mês anterior?)

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 11:25

Bom dia!

Tenho uma dúvida.

Quando o valor da desoneração é lançado no campo de compensação do SEFIP, mas não é compensado devido a retenção já lançada, podemos utilizar como crédito no mês seguinte? Somando-se ao crédito de retenções anteriores?

Mariana

Mariana

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 11:25

Bom dia!

Tenho uma dúvida.

Quando o valor da desoneração é lançado no campo de compensação do SEFIP, mas não é compensado devido a retenção já lançada, podemos utilizar como crédito no mês seguinte? Somando-se ao crédito de retenções anteriores?

dasilo schneider

Dasilo Schneider

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 15:24

O que ocorre quando há desoneração seria que a cota patronal dos 20% da previdencia passa para o faturamento a exemplo o código de receita no Darf 2991 e quando ocorre retenção na nota fiscal este sómente é compensável da quota dos 20%. Para previdencia recolhe o que é de terceiros como seguro acidente, sesi , salario educação e senai que normalmente da o total de terceiros 8,8%

Patricia Melo

Patricia Melo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 22:37

Boa noite!!

Sou nova no fórum e já li muitas coisas sobre a desoneração da folha, mas ainda restam algumas dúvidas.

O CNAE da minha empresa é 4313400, e só agora em mar/15 que descobri que podemos participar da desoneração da folha, considerando o faturamento mensal e aplicando 2% sobre ele.

1º - Sou obrigada a praticar a desoneração ou é opcional?
2º - Posso refazer as Gfip's e considerar a desoneração de 2%?
3º - Na Gfip tem que constar o valor referente aos 20% patronal como compensação ou esse valor não precisa aparecer?
4º - Vou poder compensar os valores pagos a maior em 2014 nas próximas gfip's?
5º - A empresa é lucro presumido, o código da gps permanece o mesmo 2100?
6º - O cálculo da desoneração deve ser feito em um Darf com qual código? 2985 ou 2991?

Agradeço antecipadamente.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 09:24

Bom dia Patricia!

O CNAE da minha empresa é 4313400, e só agora em mar/15 que descobri que podemos participar da desoneração da folha, considerando o faturamento mensal e aplicando 2% sobre ele.

1º - Sou obrigada a praticar a desoneração ou é opcional?

R: Esse CNAE foi enquadrado e obrigado a desoneração da folha desde inicio de 2014.

2º - Posso refazer as Gfip's e considerar a desoneração de 2%?

R: O correto seria refazer todas as Gfip's e recolher o DARF da desoneração sobre o faturamento com juros e multa.

3º - Na Gfip tem que constar o valor referente aos 20% patronal como compensação ou esse valor não precisa aparecer?

R: Quando a empresa é enquadrada na desoneração, os 20% patronal é substituído por 1% ou 2% sobre o faturamento.

4º - Vou poder compensar os valores pagos a maior em 2014 nas próximas gfip's?

R: Os valores não podem ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência.

5º - A empresa é lucro presumido, o código da gps permanece o mesmo 2100?

R: Sim.

6º - O cálculo da desoneração deve ser feito em um Darf com qual código? 2985 ou 2991?

R: O código 2985 abrange as atividades do art 7° da lei 12.546/11 e os código 2991 abrange as atividades do art 8° da lei 12.546/11. Conforme você mencionou sobre o CNAE, a empresa vai recolhe no código 2985.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
ELM

Elm

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 16:03

Boa Tarde,

A onde trabalhava antes o grupo de empresas que fazia não tinha desoneração, ficava a cargo de outra pessoa, porém tinhamos uma planilha bem elaborada por uma pessoa que era do Fiscal, porém quando sai não pude salvar a planilha.
Alguém teria, para compartilhar, uma planilha da desoneração.
Vou ter que começar do zero, e estou com bastante dúvidas, já que tudo estava na planilha, detalhado.

SIDINEI

Sidinei

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 16:26

boa tarde

tenho uma empresa cnae 4120-400 no simples nacional esta empresa faz serviços de sub-empreitada construção civil (*colocação de paver) a qual tira nf de prestação de serviços e também tira nota fiscal de venda de paver cnae 2330302.

1-faço a desoneração pelo fato de ter o cnae 4120400 e pelo que li este esta obrigado
2-e no caso nos mês que só tem venda de paver cnae 2330302 não faço a desoneração ou devo fazer da mesma forma?
3- nas notas de prestação de serviço devo emitir com retenção de 3,5%?

abraços....

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 17:27

Sidinei,
Olá. Tens de verificar se, no ano de 2014, a maior receita da empresa foi do CNAE 412. Se foi, está desonerada, mesmo que não tenha receita, no mês da apuração.
A retenção é de 3,5% mesmo.

Isso até o mês que vem, maio/2015. A partir de junho tem novas regras que ainda não verifiquei a fundo ...

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 18:58

BOA NOITE,

Estou com uma duvida sobre a desoneração, bom meu cliente perdeu o regime pelo simples nacional em 31/12/2014, então como faço para enquadrar na desoneração da folha, ele é de obras e acabamento de gesso, e se o desconto será de 2% sobre o faturamento, já que a obra é parcial, o que gostaria de saber se precisa fazer algum cadastro na receita federal, ou previdencia, para que eu possa enquadrar a folha nessa desoneração, no meu sistema de folha de pagamento já fiz as alterações precisas para o mesmo, mas gostaria de saber se tem que fazer algum cadastro em algum órgão do governo, para se ter esse desconto.

fico no aguardo com URGENCIA.

Att: Emerson

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 19:43

Emerson Pereira,
Boa noite. Para confirmar se a empresa está desonerada, podes consultar o último Anexo deste tópico (Anexo I IN 1.436 - 12/2014) e verificar se a atividade da empresa consta no mesmo. Em caso positivo, a desoneração é obrigatória e não se faz nenhum cadastro, apenas a alteração na GFIP, o cálculo da CPRB, o lançamento na EFD-Contribuições/DCTF ...

Isso até o mês que vem ...

MCMedeiros

Mcmedeiros

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 23:10

Boa noite,

tenho a mesma dúvida da colega [code]Patrícia Modesto de Andrade, se alguma pessoa se disponibilizar a responder ficarei muito grato.



Abaixo o repost

Postada:Quinta-Feira, 19 de março de 2015 às 08:51:12
Minha dúvida é:

Se eu tenho uma empresa que tem a desoneração e teve retenção de NF e a soma dos dois é maior que o valor do INSS, ou seja, a retenção ela vai inteira e a desoneração é compensada so uma parte até zerar o INSS, ficando assim um saldo não compensado. Por ser desoneração, eu posso lançar esse valor na próxima SEFIP como compensação do mês anterior?

Ex: INSS- 100.000,00
TERCEIROS- 25.000,00
DESONERAÇÃO - 75.000,00
RETENÇÃO - 50.000,00

Na sefip aparecerá retendo 100.000,00-50.000,00= 50.000,00
e desoneração 50.000,00-75.000,00= 25 mil não compensado (posso lançar no próximo mês com período do mês anterior?)

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 16:10


Boa tarde !

Não entendo de desoneração da folha de pagto. Li algumas postagens e a lei e ainda não entendi se meu novo cliente pode ser enquadrado ou não.
o CNAE é 1412-6/01 - confecção de peças do vestuário. Porém, uma das informações que achei é que no caso do setor textil é pelo NCM que vemos se está enquadrado ou não. O NCM das peças deles é 5509, encontrei essa numeração na tabela TIPI da instrução normativa 1436, porém não encontrei também se há o enquadramento ou não. Alguém consegue me ajudar por favor ?

Obrigada desde já.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 17:24

Mcmedeiros, boa tarde.
Eu entendo da seguinte maneira: a CPP de 20% não existe, então o valor do INSS é composto da parte descontada dos segurados + o RAT. Se o somatório desses dois valores for inferior ao valor retido no mês, então o saldo pode ser compensado no mês seguinte.

O problema é que o SEFIP calcula sempre a CPP e aí temos de informar o valor em "Compensação". Terá de ser feito um controle externo que demonstre que o valor retido no mês não foi integralmente compensado por ser superior aos dois valores devidos (Segurados + RAT).

Página 43 de 76

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.