Viviane
Assim como a Karina, eu só tenho empresas exclusivas do Anexo IV, mas creio que a IN 925/2009 deve ser seguida, com as orientações que já citastes:
a) indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP;
b) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras entidades":
c) preencher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos:
c.1) 2003 - para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento;
Com relação à desoneração, veja abaixo trecho da IN 1436/2013:
§ 1º A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que esteja de acordo com as condições previstas no caput e exerça, concomitantemente, atividade enquadrada no Anexo IV em conjunto com outra atividade enquadrada em um dos Anexos I a III e V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, contribuirá na forma prevista:
I - no art. 1º, com relação à base de cálculo referente à parcela da receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, à alíquota de 2% (dois por cento); e
II - nos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123, de 2006, com relação às parcelas da receita bruta relativas às atividades listadas nesses Anexos.