Boa tarde, amigos.
Por favor, me ajudem com a seguinte dúvida.
Tenho uma empresa Construção Civil enquadrada na desoneração da folha.
Sei que o valor do INSS Patronal 20% deve ser lançando no campo compensação na GFIP.
Estou efetuando o seguinte cálculo, gostaria que alguém me dissesse se está correto.
No mês 05/2015:
Base cálculo do INSS: R$ 1393,01
INSS segurado 8%: R$ 125,37
INSS patronal 20%: R% 278,60
RAT 3%: R$ 41,79
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TOTAL INSS: R$ 445,76
Retenção 3,5% NF: R$ 478,47
Compensação do mês anterior: R$ 703,40
O cálculo: (445,76 - 478,47= 32,71)
Desprezo o inss patronal e utilizo o 32,71 ( que é o que sobrou da retenção) como compensação para 06/2015.
Em 06/2015 eu somo 32,71 + inss 20% patronal e lanço no campo compensação.
Estou correta?? Ou só compensa da retenção o inss 8% e rat 3%, mesmo lançando os inss 20% na compensação.
Obrigada pela atenção.