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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 10:25

Bom dia Marcio, tenho uma empresa que um dos CNAES é o 412 e a empresa é SIMPLES NACIONAL , gostaria de saber se quando eu for gerar a GFIP vou gerar ela normal (pois não tenho o que colocar na parte da compensação , pois na parte dos empregados/avulsos e contribuintes individuais sai zerado para mim , por causa de ser simples nacional) , queria saber se vai ser gerada normalmente e só irei emitir a DARF sobre o faturamento que a empresa obteve . Agradeço desde já .

JESSICA LIMA

Jessica Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:10

Bom dia , tenho uma empresa Simples Nacional, cujo cnae principal é 4744-0/05 e enquadrada no anexo 1 e o cnae secundário e 4322-3/01 enquadrada no anexo 4, q esta na desoneração, porem a maior receita bruta é no anexo 1, como devo proceder a desoneração, ou não desonero neste caso?
Pois pelo cnae 4744-0/05 é 1% sobre a receita bruta total e o codigo do darf é 2991 onde faço pelo sistema da contimatic
e no PGDAS se coloco na opção sim ele me traz um darf com o codigo 2985 somente sobre o serviço de 2%.

Qual é o correto a recolher?

Por favor me ajude, Obrigado"

JESSICA LIMA

Jessica Lima

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:09

Oi boa tarde !!

Então o correto é o darf de código 2985 que sai do PGDAS somente sobre o serviço que esta no anexo IV mesmo que sua receita preponderante é do CNAE que esta no anexo I ?

A empresa ja esta recolhendo desde 2014 sobre o valor bruto do faturamento sobre 1% com o código de darf 2991 tenho como restituir este valor?pois é bem mais alto que somente sobre os serviços do anexo IV

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:40

Boa tarde , tenho uma empresa que um dos CNAES é o 412 e a empresa é SIMPLES NACIONAL , gostaria de saber se quando eu for gerar a GFIP vou gerar ela normal (pois não tenho o que colocar na parte da compensação , pois na parte dos empregados/avulsos e contribuintes individuais sai zerado para mim , por causa de ser simples nacional) , queria saber se vai ser gerada normalmente e só irei emitir a DARF sobre o faturamento que a empresa obteve . Agradeço desde já .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:29

Jessica, o que diz a legislação:
"Aplica-se o disposto no art. 1º ("desoneração da folha") à empresa que seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , desde que:
I - esteja sujeita, mesmo que parcialmente, à contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, na forma prevista no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; ("ou seja, tenha alguma receita tributada pelo Anexo IV")
e
II - sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada na forma prevista no art. 17, esteja enquadrada nos grupos 412, 421, 422, 429, 431, 432, 433 ou 439 da CNAE 2.0. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1523, de 05 de
dezembro de 2014) ("receita auferida" é aquela apurada com base no ano-calendário anterior, que poderá ser inferior a 12 (doze) meses, quando se referir ao ano de início de atividades da empresa").

A empresa até se enquadra no inciso I, pois tem atividade sujeita à contribuição sobre a folha (Anexo IV), mas não se enquadra no Inciso II, pois a maior receita, em 2014, não foi dos CNAEs citados, e veja que existe um "e" entre os dois Incisos, então a empresa deveria se enquadrar nos dois.
Vais responder "não" à pergunta do PGDAS-D para que o sistema não calcule a CPRB.

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:43

Boa tarde MARCIO ,

A empresa esta enquadrada no anexo iv sim, porém minha dúvida é em relação a transmissão da GFIP , pois tenho uma outra empresa que tem a desoneração mais ela não é simples nacional , ai fui na RECEITA FEDERAL e eles me informaram que eu deveria pegar os valores dos contribuintes individuais e empregados/avulsos somar esses valores e colocar no campo da compensação do programa da SEFIP , gerar e depois com o valor do faturamento tirar uma guia DARF e pagar sobre o faturamento . Mais como essa empresa é simples nacional esses campos aparecem em branco , minha pergunta é se eu vou pegar o faturamento jogar a aliquota de 2% ou de 1% e tirar a guia DARF . Muito obrigado .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:07

Wander, empresas do Simples Nacional tributadas no Anexo IV pagam a CPP (contribuição patronal) sobre a folha de pagamento, e não no DAS, como os outros anexos. Veja abaixo como a GFIP deve ser preenchida. E aí lançarás no campo "Compensação" os valores calculados na Linha "Empresa - empregados/avulsos e contribuintes individuais". O darf da CPRB será calculado no PGDAS-D.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 925, DE 6 DE MARÇO DE 2009:
Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusi­vamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Art. 5º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoram a partir de 1º de janeiro de 2009, deverão indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP.
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras entidades":
§ 2º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá pre­encher a GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003", para recolhimento das contribuições incidentes sobre folha de pagamento; "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo des­considerar a GPS emitida pelo SEFIP.

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:15

boa tarde,


As empresas do setor de construção civil, inseridas no grupo 412 do CNAE 2.0, enquadram-se na regra da desoneração por força do art. 7º, inciso IV da Lei nº 12.546/2011 (redação dada pela Lei nº 12.844/2013) a partir de novembro/2013, devendo recolher 2% sobre a receita bruta (art. 7º da Lei 12.546/2011) em substituição ao percentual de 20% sobre folha de pagamento. mesmo que for optante pelo Simples Nacional

Wander sarto

Wander Sarto

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:16

Marcio, muito obrigado pela suas informações . A empresa que estou me referindo não foi feita a desoneração e ela obteve faturamento em janeiro,abril e junho de 2015 . Vc saberia me dizer como vou proceder com esses meses que passaram , sem fazer a desoneração .

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 17:56

Jessica, para Pedido de Restituição de CPRB paga indevidamente, tem o programa PER/DCOMP, que baixas no site da Receita ...


Wander, as GFIPs devem ser retificadas, assim como o PGDAS-D para emissão do darf da CPRB.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 10:04

Wander, se a empresa só tem atividade desonerada, no mês em que houver faturamento, não pagará a CPRB (já que não tem receita para calcular) e nem a CPP sobre a folha.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:04

Opa, faltou um "não" na minha mensagem anterior, o correto é:

Wander, se a empresa só tem atividade desonerada, no mês em que NÃO houver faturamento, não pagará a CPRB (já que não tem receita para calcular) e nem a CPP sobre a folha.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 09:26

Bom dia!

Uma empresa que constrói prédios tem 3(três) CEIs e todos eles foram abertos antes da desoneração. Esta empresa não abriu mais nenhum CEI e a receita da venda dos apartamentos não estão sujeitas CPRB de 2%(ela ainda recebe os valores até hoje, porém não tem obras novas). Mas como em toda empresa, existe a parte do pessoal do escritório. Visto que a atividade é obrigada a recolher a CPRB, como ficaria a parte do pessoal do escritório sabendo que não há obra e nem receita sujeitas a desoneração? Continua a recolher os 20%+RAT+Terceiros ou não recolhe os 20% e somente o RAT+Terceiros sobre o total das remunerações?

Eu acredito que os 20% não são devidos. Mas qual o certo?

Desde já agradeço!

Att, Matheus Cavalcante
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 14:02

Matheus Cavalcante, boa tarde!

Entendo que a atividade dessa empresa é de "incorporação", e esse CNAE não foi enquadrado na desoneração.

4110-7/00 INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Notas Explicativas:
Esta subclasse compreende:
- a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda.
Esta subclasse não compreende:
- a construção de edifícios (4120-4/00)

Tiago B

Tiago B

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 01:33

Olá.

Tenho uma empresa de construção civil, que compra lotes, constrói casas e as vende. Sou leigo em contabilidade e o escritório contratado para isso não soube me explicar com clareza como ficou a desoneração. NÃO somos optantes do simples e NÂO emitimos notas de serviço. CNAE principal 41.20-4-00 (Construção de Edifícios)

1 - Posso optar pela desoneração?

2 - Quais percentuais devo recolher, caso eu opte?

3 - Quais percentuais devo recolher, caso eu NÃO opte?

4 - A regra é a mesma tanto para funcionários registrados na obra (CEI) quanto para registrados no administrativo (CNPJ) ?

5 - E sobre as notícias veiculadas na semana passada, de que o Congresso Nacional votou algo sobre a desoneração. Como fica? Mudará somente em 2016 mesmo?

Gostaria de que me explicassem resumidamente, principalmente colocando os percentuais que devo realmente pagar.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 08:31

Tiago B, olá.

A minha mensagem anterior também serve para responder a tua dúvida. Entendo que o teu CNAE está incorreto, deveria ser o de "incorporação".
E incorporadoras não estão enquadradas na desoneração.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:52

Cesar Douglas Ferreira, olá.

O projeto foi aprovado pelo Senado e seguiu para sanção da presidente. As alíquotas aumentaram, mas se criou a possibilidade de optar.
Pelo projeto, a opção será em dezembro (pagamento referente à novembro), mas temos de aguardar a publicação da lei, após a sanção, para confirmar ...

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 10:53

Cesar Douglas Ferreira
A mudança das alíquota foram prorrogadas para 2016. Precisamos aguardar.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
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