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Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

Andre

Andre

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 14:29

"SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 35 de 25 de Marco de 2013

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. ANEXOS I E III. NÃO CABIMENTO.

1. Às empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma dos Anexos I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006, não se aplica a contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta prevista na Lei nº 12.546, de 2011.

2. Essa contribuição, porém, é devida pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que recolhem com fundamento no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123, de 2006 (Anexo IV), desde que a atividade exercida esteja inserida entre aquelas alcançadas pela contribuição substitutiva e sejam atendidos os limites e as condições impostos pela Lei nº 12.546, de 2011, para sua incidência. Reforma da Solução de Consulta SRRF06/Disit nº 70/2012"

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 16:10

Felipe

Cada caso tem que ser analisado individualmente.

Faça uma planilha com o faturamento e o % da desoneração inerente a sua atividade e compare com outra dos 20% sobre a FOPAG.

Aqui no escritório já montamos e veja só, para o ramo de materiais de construção onde a alíquota pulou de 1 para 2,5% não será mais vantagem para o meu cliente.

Também deverás fazer uma projeção junto ao seu cliente pra o próximo ano levando em conta 02 frentes: faturamento x FOPAG.

Abraço.

Monica

Monica

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 setembro 2015 | 10:05

Bom dia,
tenho uma empresa com CNAE: 15.33-5-00 - Fabricação de calçados de material sintético, que está desonerada. Agora ela tem uma filial com CNAE: 46.43-5/01 - COMERCIO ATACADISTA DE CALCADOS. Minha dúvida é a seguinte:
- A filial entra na regra da desoneração?
- o Faturamento será centralizado na matriz?
- Guia do DARF será unificada?


Obrigada!!!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 18:26

Monica,

A CPRB será apurada e paga de forma centralizada pela matriz.


Nayara da Silva Souza,

Empresas do Simples Nacional só entram na desoneração se tiverem receita tributada pelo Anexo IV e CNAE de Construção Civil. Pelo que vejo, não é o teu caso.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 09:10

Nayara, consulte dois arquivos anexados a este tópico ("ver Anexos (5)"), o "Anexo I IN 1.436 -12/2014" e a "IN RFB Nº 1.436".

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 10:45

Gente, ainda estou com duvidas.
Já sei que o CNAE 4120-4/00 se enquadra na desoneração. Porém está empresa criou-se um CEI para construção da sede.
Fiz uma consulta e descobri que não deveria entrar na desoneração por conta da finalidade.
Agora a minha duvida é: Se eu não enquadrar na desoneração, onde irá constar essa justificativa de que ele não desonera pelo fato de estar construindo a sede e não para fins de lucros?
Esta correto o que eu disse?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 15:59

Tássylla Karyne, se a empresa não está obrigada a desonerar, não tem de declarar em nenhum lugar, simplesmente fará a GFIP sem deduzir a CPP.

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:07

Márcio Padilha Mello,
Desculpe tanta pergunta, mais ainda não ficou claro pra mim.
Esta empresa foi criada em 09/09/2002, e agora em 2015 foi alterado o contrato social para esse CNAE Principal.
A principio criou um CEI para construção da SEDE, por enquanto não esta operando na atividade de construção de edifício. ( A não ser para construir a sede da empresa).
1. Mesmo assim desonera?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 11:12

Bom dia !
Apenas atualizando: empresa com atividade 4781-4/00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, até Outubro recolhe 1% sobre o faturamento. Em novembro optando em continuar na desoneração, a empresa passa a recolher 2,5% sobre o faturamento? Seria isso mesmo?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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CAUE RAMIRO ALVARENGA

Caue Ramiro Alvarenga

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 14:01

Boa tarde Prezados,

Estou com a seguinte dúvida:

Minha empresa está enquadrada no Simples Nacional e também é desonerada, o ramo dela é construção civil e, está no anexo IV. Este mês, não tenho faturamento a lançar, porém, possuo funcionários e tenho retirada de pró-labore. Qual o código para gerar o INSS devo usar? Permaneço no 2003?

Muito Obrigado a todos.

Att,

Cauê Alvarenga.

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 14:35

Caue Ramiro Alvarenga


Instrução Normativa RFB n 925, de 6 de março de 2009

Art. 2º Para os fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos até de 31 de dezembro de 2008, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma dos anexos IV e V da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoraram até 31 de dezembro de 2008, deverão prestar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

Att, Matheus Cavalcante
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 15:19

Eliana
Apesar de ser simples nacional e anexo IV, esse tipo de atividade não se enquadra na desoneração da folha. Empresas optante do simples, anexo IV e com atividade construção civil, estão obrigadas ao enquadramento na desoneração.

Att

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SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 10:52

Olá, pessoal
Estava lendo uma apostila sobre desoneração, mas ela é de 2013 e vi que muita coisa mudou desde então.
Tenho uma empresa com o CNAE 4929-9/03 e gostaria de saber se esta atividade faz parte da tabela de desoneração. Pois em alguns lugares que pesquisei tem este CNAE e outros não, então acredito que em algum momento deveria fazer a desoneração, mas já não é mais assim. Estou certa?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 11:40

Sheila
De acordo com as atividades listadas na legislação, esse tipo de atividade (com relação ao CNAE) não está enquadrado na desoneração da folha.

Att

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Eliana

Eliana

Bronze DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 15 setembro 2015 | 14:39

Ricardo, obrigada pela resposta esclareceu muito a minha dúvida.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 08:51

Ricardo Dimitri Paulino de Bastos,

Bom dia, com relação ao período de apuração, a mudança acontecerá em dezembro, quando for recolhida a CPRB de novembro, caso a empresa opte por continuar na desoneração.

Luciana Cristina Tressino Kanopka

Luciana Cristina Tressino Kanopka

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:34

Bom dia.

Tenho que fazer umas retificações de GEFIPs e colocar o valor de desoneração da folha desde 2012 até hoje. O problema é que nunca fiz isso e não acho nada falando claramente sobre o assunto, como fazer isso no programa da SEFIP. É uma empresa de transporte CNAE 4921-3.

O valor que a empresa pagara de INSS será de 2% sobre o valor valor do faturamento ? ou esse valor é o que sera descontado?

E aonde coloco esse valor na SEFIP? estava colocando no campo compensação.


Desde já agradeço.

André Coninck

André Coninck

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 17:56

Boa tarde, preciso tirar uma dúvida:

Tenho um cliente que se enquadra no anexo IV conforme fala essa IN, ele tem o CNAE 412, tem faturamento mas não tem funcionários e não retira pró labore.

Na hora de gerar o DAS pergunta se ele se enquadra na IN e coloco sim , depois se gera o DARF coloco não, está correto?

Desde já agradeço a ajuda !!!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 08:32

André Coninck
Quando você seleciona " SIM", informando que a empresa se enquadra na relação de serviços conforme IN, na próxima mensagem para gerar o DARF, você também precisa selecionar a opção "SIM", pois será gerado a guia da CPRB. Ao informar "NÃO" o sistema não emite a guia da CPRB.

Att

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:07

Patricia Martins Tito da Silva
Você pode consultar dois arquivos anexados a este tópico pelo nosso colega Marcio Padilha, sendo eles: Anexo I IN 1.436 -12/2014 e o anexo IN RFB Nº 1.436. Ambos os documentos possuem embasamento sobre o assunto.

Att

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