x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2.257

acessos 451.920

Desoneração da Folha - Obrigatoriedade

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 10:43

Adriana , a MP foi prorrogada. Precisa ser votada até 10/08/2017 ! Acho bom, ler os tópicos anteriores ! Estamos numa encruzilhada ! Deixaram a gente ter que decidir algo, que eles mesmos não sabem como vai ficar ! Houveram alterações na MP. Estas Alterações , inclusive com inclusão de setores na desoneração, e prorrogação para 01/01/2018, tem que ser votadas em plenário !

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 14:08

Simone


Um dúvida:

este ano(Jan/2017) para fazer a opção pela desoneração da folha de pagamento, a empresa de construção civil teria que ter tirado nota?


SIM, a empresa só pode fazer a opção pela desoneração quando tiver faturamento, sendo este em Janeiro ou no primeiro mês que ocorrer o faturamento.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 15:11

Feliphe Vieira de Araujo dos Santos, Aqui uma Organização Contábil, aqui vamos aguardar , pois a Medida Provisoria, tem até o dia 10/08, pra ser resolvida. E o recolhimento no dia 20. Vamos aguardar !

Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 09:58

Prezados, bom dia!

Tenho uma empresa do setor de confecções que conseguiu uma liminar para que continue com a desoneração da folha de pagamento até Dezembro/2017. Estou de posse da decisão e minha dúvida é a seguinte: preciso informar o número do processo na GFIP? Caso tenha onde seria o campo para tal informação.

Desde já agradeço pela força!

Gerluzia Batista

Rafael Cardoso de Lima
Articulista

Rafael Cardoso de Lima

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 agosto 2017 | 17:57

Amigos na minha opinião é o seguinte:


Essa MP deveria ser votada pelo Congresso e convertida em Lei até 29/05/2017 o que não aconteceu, o Congresso prorrogou até 10/08/2017, mais vejam, foi prorrogada o prazo de conversão da MP em Lei e não o prazo de vigência da desoneração.

Cabe observar que de acordo com o projeto de conversão em Lei encaminhado do Senado para a Câmara dos Deputados (link no final), os senadores acrescentaram que a exclusão seja a partir de 01/01/2018, e o valor eventualmente pago a maior no período de vigência da MP (01/07 até a publicação da conversão no DOU) poderá ser utilizado/compensado como crédito e os recolhimentos após aprovação devem voltar cfe. opção em 01/2017, entretanto, isso pode ser alterado na Câmara dos Deputados, caso a Câmara não vote a matéria até 10/08 a mesma perde a eficácia, porém, do período de 01/07 a 10/08 o que está em vigor é o texto da MP.


legis.senado.leg.br

Contador, com especialização em Contabilidade Financeira, Auditoria e Controladoria. Facebook.com/contabilidadeempauta - Twitter @contadorraffael  - Instagram.com/contabilidade_empauta
antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 09:03

Rafael , Bom dia, pode até ser ! ( mas se tratando de Brasilia , será ?) ! Mas será que fariam a opção de se ter durante o ano de 2017, 3 Regimes de contribuição, ou deixariam tudo para 01 01 2018 ? Porque senão , vai ficar meio complicado. Veja , de Janeiro a Junho, de Julho a 10 Agosto, de 11 de Agosto a Dezembro de 2017 ! Na minha opinião vão deixar como era, caducando a MP, irão fazer ajustes nas atividades e por pra funcionar a partir de Janeiro de 2018. Apenas uma opinião ! Eu até já tinha postado aqui, mas vi uma noticia sobre as vontades do Presidente em exercício ! Ele quer votar antes de quinta, 10, quando a MP 774, perde a validade ! E quer que os senadores não façam modificações ! Então como disse no inicio , tudo pode ocorrer !

www.valor.com.br


Atualizando informação , parece que ficará para 2018 mesmo :


www1.folha.uol.com.br

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:32

Bom dia à todos,

Nessa matéria do UOL, postada pelo colega Antonio, a Receita vai cobrar os tributos devidos agora em Julho.

Como proceder? Vocês manterão a desoneração para as empresas ou não?

Atenciosamente,
Nathália
Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:44

Bom dia!

Enviei para todos os meus clientes os valores sem desoneração da folha de pagamento e adiantei que pode ser que tenha alteração. Até mesmo porque as informações da GFIP eu teria que ter informado até 07/08/2017 para não correr o risco de pagar multas e o cliente já ir se preparando para o caso de não ser mantida a desoneração (valor da GPS). Caso haja alguma mudança retransmito a GFIP com valores para a previdência desonerando a folha.

Infelizmente temos que trabalhar às vezes sem base alguma pois não temos orientações dos órgãos competentes!

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:57

Seguinte, Nathália Garcia e Gerluzia , pelo que está aparecendo e que já tínhamos conversando aqui, a MP ira perder a validade, o governo vai editar um Projeto de Lei, para começar valer a oneração em janeiro de 2018, mantendo a desoneraçao apenas com aqueles quatro setores. Agora sobre o mês de Julho ainda existia a validade da MP, então teríamos que recolher tributando de acordo com essa MP. Acontece que varias empresas estão com liminares na mão, vide 150.000 industrias da CIESP, pra continuar na Desoneração. Fica a critério de cada um. A MP tem força de Lei enquanto existia. Se nada mudar, o governo abrindo mão desse mês de julho, essa competência teria que ter o recolhimento dos impostos onerados, ou seja 20%, etc, etc..

´Noticias do dia 09 08 2017 , como havia dito a MP nao será votada e perderá a validade :

www2.camara.leg.br

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 agosto 2017 | 17:52

Prezados boa tarde.

Se eu entendi corretamente, com o fim da validade MP 774, significa dizer que na competência de Julho/2017 deverei recolher os tributos sem a desoneração da Folha e a partir da competência de Agosto/2017 até Dezembro/2017 deverá ser pela desoneração?

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
Ana Paula T.

Ana Paula T.

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 07:21

PREVIDENCIÁRIO
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
CPRB. Enquadramento

Foi publicada edição extra, no DOU de 09.08.2017, a Medida Provisória n° 794/2017, que revoga a Medida Provisória n° 774/2017.

A Medida Provisória n° 774/2017 trazia alterações à Lei n° 12.546/2011, que dispõe sobre a opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do artigo 22 da Lei n° 8.212/1991.

A Medida Provisória n° 774/2017 estabelecia que deixaria de ser possível à opção pela CPRB, para o ano base 2017, por diversas empresas com atividades de comércio varejista, prestações de serviço e atividade de industrialização (indústrias).

Com a revogação, retorna a possibilidade de enquadramento na desoneração da folha de pagamento.

Pessoal podemos considerar a desoneração para as apurações de julho então?

Tatiane Cardoso

Tatiane Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:34

Bom dia, Vi no site: zenaide.com.br

Na data de hoje, 09/08/2017, o governo publicou em edição extra a MP 794/2017 revogando (não cancelando) a MP 774/17.
Assim, em julho/2017, a MP 774/2017 – que excluía os setores – vigorou. E nos resta constatar que somente em julho a desoneração não vale, já que a MP 794/17 não CANCELOU a MP 774/17. Se houvesse cancelado, ficaria tudo como antes. Porém, a REVOGAÇÃO vale a partir de agosto (mais precisamente 09/08/2017, data da publicação).
se não houver publicação oficial, os setores que seriam excluídos, realmente devem recolher a contribuição sobre a folha de pagamento relativa ao mês de julho/2017.
A partir de agosto/2017, estas mesmas empresas VOLTAM à Desoneração, pagando a contribuição sobre a Receita Bruta pois a MP 774/17 foi revogada.

Tatiane Cardoso
Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 08:57

Bom dia!

Uma empresa Lucro Presumido, com atividade de comércio varejista de materiais de construção, recolhe CPRB? Qual a alíquota correta?

Contrati

Contrati

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:16

Bom dia Pessoal !

Que problema de última hora esse !!!

Mas uma coisa que vi ali na atualização é que empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens permanecem em alíquota 1,5% mesmo ou estou errada?

Aqui houve apenas a alteração de uma empresa.

Ana Paula Kremer

Ana Paula Kremer

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 09:39

Olá,

De acordo com a minha consultoria, o entendimento é que a MP 774 perdeu o valor, portanto mantem o recolhimento dos tributos, inclusive de 07/2017 como se a empresa estivesse desonerada.

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:32

Amigos pensem assim, até o mês de Junho/17, Desoneração . JULHO/17 ONERAÇÃO ! E a partir de Agosto/2017 Desoneração de novo. Agora , acredito que possam aguardar mais alguns dias para um posicionamento melhor da Receita Federal. Não acredito, mas ela poderia soltar uma norma, autorizando que Julho/2017 ficasse também na Desoneração ! Aguardem ! E já se preparem para competência Janeiro /2018, alterações na Lei, com a volta da Oneração !

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 10:36


Isso já aconteceu anteriormente, e foi recolocada uma competência dentro da desoneração, devido ao prazo de envio da sefip. ..

Diminuir o imposto é quase improvável, então no meu ver o mais possível é entrar julho como desonerada, e a partir de agosto voltar a onerar, ( mas essa medida seria contra o direito adquirido então muito pano pra manga)...

No caso entendo que a partir de 2018 as empresas voltarão a ser oneradas.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 11:09

Eu enviei as minhas sefips sem a desoneração para efeito de guia do FGTS, mas ainda estou no aguardo para pagar as guias de INSS, pois até o momento ainda está muito tumultuado.

Aline Silva

Aline Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 10 agosto 2017 | 15:22

Boa tarde,

A MP 794 de 09/08/2017 REVOGA as MPs 772, 773 e 774 - 2017.
Se foi revogada, foi ANULADA, não entrou em vigor.
Portanto, quem enviou as informações no GFIP/SEFIP sem as devidas compensações, seja na folha 06/2017 e/ou 07/2017, deverá retificar as informações como vinha sendo feito anteriormente.

Página 71 de 76

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.