Lucas, as informações abaixo foram extraídas do Manual de Retificação, que encontras no site da CEF. Além destas alterações, tem de retificar a GFIP, caso a data de movimentação esteja errada também.
Para exclusão do campo data/código de movimentação os procedimentos abaixo são observados:
Situação: Data/Código de movimentação informada incorretamente pelo empregador via Conectividade Social.
Apresentar à CAIXA:
- RDT com pedido de exclusão; e
- Páginas da CTPS onde consta o número, identificação, qualificação civil, contrato de trabalho com a correta data de movimentação e/ ou página de anotações com a retificação da data de movimentação;
NOTA:
1. Após a exclusão da data/código de movimentação pela CAIXA, o empregador informa a data correta por meio do Conectividade Social;
2. No caso de informação de movimentação ter sido comunicada com incorreção na guia de recolhimento rescisório, a retificação é solicitada por meio do Formulário Retificação do Recolhimento Rescisório - RRR