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Acerto da data de afastamento do sistema do FGTS

LUCAS COSTA

Lucas Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 agosto 2013 | 17:32

Boa tarde amigos,
como devo proceder para acertar a data de afastamento de um funcionário, onde na carteira de trabalho e no termo de rescisão consta a data do dia 30/07/2013 e no sistema do FGTS consta a data do dia 01/08/2013. E a chave já foi gerada.

agradeço desde já.

Enquanto a cor da pele for mais importante que o brilho dos olhos, ainda haverá guerra!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 24 agosto 2013 | 09:14

Lucas, as informações abaixo foram extraídas do Manual de Retificação, que encontras no site da CEF. Além destas alterações, tem de retificar a GFIP, caso a data de movimentação esteja errada também.

Para exclusão do campo data/código de movimentação os procedimentos abaixo são observados:
Situação: Data/Código de movimentação informada incorretamente pelo empregador via Conectividade Social.
Apresentar à CAIXA:
- RDT com pedido de exclusão; e
- Páginas da CTPS onde consta o número, identificação, qualificação civil, contrato de trabalho com a correta data de movimentação e/ ou página de anotações com a retificação da data de movimentação;
NOTA:
1. Após a exclusão da data/código de movimentação pela CAIXA, o empregador informa a data correta por meio do Conectividade Social;
2. No caso de informação de movimentação ter sido comunicada com incorreção na guia de recolhimento rescisório, a retificação é solicitada por meio do Formulário Retificação do Recolhimento Rescisório - RRR

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