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Compensação de GPS.

Aderson Claiton da Silva

Aderson Claiton da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 25 agosto 2013 | 10:02

Bom dia sou contador recém formado, e estou em dúvida sobre a compensação da GPS,essa compensação é feita por CEI de cada obra, ou pelo CNPJ da prestadora de serviço? Exemplos um empresa que estou prestado serviço ela presta serviço a uma construtora que tem 3 obras com CEIs diferentes, então tenho que fornecer 3 NFs. A duvida é, nua dessas obras meu INSS da folha é maior que da NF, gostaria de saber se tenho que pagar essa diferença, sendo que nas outras duas obras sobra o valor do INSS da NFs.

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:49

Boa tarde,

Quando você fornece as NFs você retem o INSS certo? Você soma todas as retenções de INSS que fez no mês e faz a compensação...

Se sobrar algum valor você soma no próximo mês...

Para fazer a GFIP você dá uma olhada nas pg. 114 a 119 do manual da Sefip.

Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:03

Não ficou muito claro, você (sua empresa emiti a nota para as empresas?)
Seus clientes que deveriam emitir essas notas aos clientes deles, é assim?
Quem emite, é quem retém, o escritório, você que fará a compensação.
Exemplifique melhor, para tentar ajuda-lo.

Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:22

Sr. Anderson Cleiton,

Você deve mencionar qual foi o valor de INSS retido por nota fiscal e consequentemente importar essa informação para o SEFIP, todavia você tem por obrigatoriedade informar isto separadamente por CEI, pois de acordo com a legislação de INSS especificamente para construção civil toda e qualquer retenção deve-se informar de forma detalhada por cadastro específico do INSS. E atente-se também a informação contida na pagina de retenções lá no sefip pois dependendo dos valores retidos esse prestador de serviço sempre acumulará INSS a compensar.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

MARIANA AKANE

Mariana Akane

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:59

Aderson, você vai fazer a retenção nos respectivos tomadores.
Se somente um tiver retido, lança só nele.
Se todos fizeram retenção, você lança os respectivos valores retidos em cada um. Se sobrar saldo, você pode compensar no restante da Guia.
Se a empresa tiver desenquadrada do Simples, só não pode compensar a parte de terceiros.

Alguns clientes meus ficam meses sem valor a pagar porque tem batante saldo a compensar.

Mariana Akane

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