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1 Domingo de Folga no mês

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:50

Boa Tarde gostaria de tirar uma dúvida em relação a empresa que trabalha na escala 6x1 com cada funcionário tendo uma folga durante a semana útil, ou seja segunda, terça .... se é obrigatório pelos menos um domingo por mês esses funcionários folgarem ? existe alguma lei sobre isso ?

Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:05

Sr. Rr Teodoro,

Como seu questionamento foi genérico, ou seja, não mencionou qual é o objeto social. .. desta empresa o que posso te falar é que na maioria dos casos a base legal para isso está no norma coletiva de trabalho da categoria e sobretudo já existe jurisprudência sobre esse assunto no TST.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:10

Alexandre Melo Gomes verifiquei na CCT do sindicato e não nada a respeito do assunto. Gostaria mesmo é de alguma citação a respeito dessa obrigação de pelo menos um domingo de folga no mês.

Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:16

CLT :

Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

Art. 68 - O trabalho em domingo, seja total ou parcial, na forma do art. 67, será sempre subordinado à permissão prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

Parágrafo único - A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades. Nos demais casos, ela será dada sob forma transitória, com discriminação do período autorizado, o qual, de cada vez, não excederá de 60 (sessenta) dias.

JOAO LUIZ GIACOMINI

Joao Luiz Giacomini

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:55

Teodoro.Boa tarde.
De acordo com a lei 605, todo empregado tem direito a um repouso semanal e remunerado.Esse dia é o domingo.
Com respeito às que cumprem jornada nesse dia,existe a obrigatoriedade, no caso de empregado homem, dentro do período de quatro semanas, pelo menos,um descanso devera ser no domingo.No caso de mulher, a cada 15 dias, existe a obrigatoriedade de ser um domingo.

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