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RAT produtor rural

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 15:16

Boa tarde,
Caros colegas,
Estou com uma dúvida em relação à folha de pagamento de um produtor rural e gostaria de uma confirmação, se possível:
Ele é pessoa física e o código FPAS é o 604. De acordo com o CNAE de meu cliente a alíquota RAT é de 3%, porém o SEFIP não está importando a alíquota e não aceita alteração. Isso acontece porque o RAT está incluído no FUNRURAL como 0,1%, está correto?

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:05

Sabrina, na verdade eu tenho o cliente produtor rural porém as NF para o Funrural são poucas.....eu lanço somente as NF de compra referente a PF.......ou PJ equiparada a física......sendo de PJ (Indústria por exemplo) o INSS é pago pelo vendedor.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:26

Não entendi... Você recolhe o INSS das notas de compra de pessoa física e equiparadas?
É a primeira vez que faço folha de pagamento de um produtor rural. Fiquei preocupada porque tem duas NFs emitidas por uma cooperativa referentes à compra de leite, uma de Maio e outra de Junho. Ele mesmo não emite nenhuma NF. Eu preciso lançar essa notas como valor de comercialização, retransmitir a GFIP e recolher a diferença do INSS?

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