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Pro Labore Obrigatoriedade

JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:34

Caros, estou com uma empresa, simples nacional, que tem 03 sócias, todas administram a sociedade. Com relação à retirada de Pro Labore / pagamento INSS: Uma delas já está aposentada e optou por não fazer retirada, outra é registrada em uma empresa privada e também não tem interesse em retirar e apenas uma delas fará a retirada de pro labore e o devido recolhimento do INSS, pela sociedade.
Isso é possível?
Pode duas das sócias não efetuar retirada de Pro Labore e não recolher o INSS s/ esse pro labore?
Li alguma coisa sobre ser necessário que isso constar no contrato social. ...
Podem me ajudar, por favor???
Grata
Joana

CARLOS M N MARQUES

Carlos M N Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 23:57

Joana, boa noite.
acredito que voce precise sim fazer alteracao em contrato social, incluindo clausula que o socio que atuar efetivamente na sociedade tera retirada de pro labore; entretanto todos os socios participam da distribuicao de lucros ou suportaram os prejuizos apurados em balanço, entretanto todos responde solidariamente pela integralização do Capital Social, de acordo com o artigo 1052º do Código Civil Brasileiro, Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
fazendo isso esta tranquilo para efetuar o pagamento de pro labore e recolhimento previdenciario de apenas um ou alguns dos sócios.
espero ter contribuido.

att
Marcio
https://www.facebook.com/marc.marx.376

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