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Gfip - Convenção Coletiva

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 16:42

Boa tarde, pessoal gostaria de tirar essa dúvida que carrego a anos, como fazer uma(as) gfips referentes a diferença salarial decorrentes de convenção coletiva, para que vocês entendam os meses são 11/2012, 12/2012 e 13º/2012, eu entendi lendo o manual que deve ser feita uma gfip para cada mês, com o código 650 (FGTS e INSS) , com a competência 05/2013 (mês da homologação da convenção), sendo que a unica diferença na chave será o período inicio e periodo fim, é isso mesmo? se for como vou fazer a gfip 13º/2012, já que o sistema não aceita que a competência seja 05/2013, ela só aceita se for competência 13/2012.
Obrigado a todos e bom trabalho!!

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:10

Marcelo, o código 650 acredito que seja Reclamação trabalhista. O funcionário entrou com ação trabalhista ?

Eu faço a diferença e pago dentro do mês atual lançado esta competência na Sefip. ..acredito que não tenha a necessidade de enviar uma SEFIP em atraso......geralmente o sindicato fecha o acordo coletivo e impõem o pagamento dos valores retroativos dentro do mês atual

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 17:49

Olá Fábio, obrigado pela resposta, mais as diferenças devem ser feitas através desse código, que serve não apenas para reclamação trabalhista, mas também acordo coletivo, dissídio coletivo e convenção coletiva, o problema é essa bendita gfip, que quanto mais eu leio o manual mais dúvida aparece, seria tão bom e bem mais simples se pudesse fazer da maneira que você faz, mas infelizmente não é a maneira correta,vamos aguardar se mais colegas passaram por essa experiência e coloca alguma postagem sobre o assunto, fica com Deus!!

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