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Salário Família

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 10:56

Michele e Marcia, o art. 87 do DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/05/1999 diz o seguinte:

"Art.87. Tendo havido divórcio, separação judicial ou de fato dos pais, ou em caso de abandono legalmente caracterizado ou perda do pátrio-poder, o salário-família passará a ser pago diretamente àquele a cujo cargo ficar o sustento do menor, ou a outra pessoa, se houver determinação judicial nesse sentido"

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:09

OK Tafarel mais isso em caso de divórcio... que também recebo os papéis sobre pensão alimenticia etc...

Mais se olhar o site da previdência social não há nada sobre a questão colocada...

Até mesmo porque todo empregado tem direito a salário, salvo os casos desse artigo que especificou...

Ela colocou que ele não possui a guarda, o que não impede de ser pago

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:16

Até mesmo porque pode haver casos em que os acordos são feitos verbalmente e não passam por juizes...

E também já recebi decisões de juizes sobre a pensão alimentícia, que deveria continuar pagando o salário familia para o funcionário e que esse valor deveria ser agregado ao valor da pensão. E ele também não tinha a guarda dos filhos...

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:18

Marcia, realmente no site da previdencia não diz nada, porem tem a fundamentação legal no site.

A partir dessa fundamentação esse decreto diz isso.

No meu entendimento, o salário familia então é devido a quem fica encarregado o custeio do sustento da criança.

Mas vou pesquisa mais a fundo para complementar nosso questionamento

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 11:21

É porque agora ficou confuso... até mesmo porque não são todas as empresas que buscam essa informação, se ele fica com a guarda ou não... ai acontece o cadastro e opção de salário familia.

Até mesmo por isso que emitimos o termo de concessão de salário família, que o funcionário assina quando tem esses dependentes.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:17

Boa tarde Michele

A empresa deve consultar o Advogado da empresa no meu entendimento o SF não é devido pois a criança não se encontra na custódia da mãe.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
CARLOS M N MARQUES

Carlos M N Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:27

Marcia, bom dia!

segundo a propria previdencia tem direito ao salario família: os segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).
se no seu caso é tutelado e voce tiver a comprovação da dependencia é tranquilo fazer o pagamento do benefício e respectivo abatimento do recolhimento previdenciario.
espero ter ajudado,

Marcio
https://www.facebook.com/marc.marx.376

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 12:38

PAI E MÃE DIVORCIADOS OU SEPARADOS JUDICIALMENTE - DIREITO AO SALÁRIO-
FAMÍLIA

Quando o pai e a mãe são divorciados ou separados judicialmente, têm direito ao salário-família aquele

a cujo cargo ficou o sustento do filho. Nos casos de abandono legalmente caracterizado ou de perda

do pátrio poder, terá direito ao salário-família a pessoa que for designada pelo juiz para ter a guarda
da criança. Art. 87 do Decreto nº 3.048/1999

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Odete Blandina da Silva Borcém

Odete Blandina da Silva Borcém

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:45

Gostaria de tirar uma dúvida, em relação a Contabilização do Salário Familia.
Eu tenho um Salário Familia a pagar de 264,26.
Mais tem uns descontos acredito que anteriores de salário familia de 525,58.
Então nos Proventos tenho 264,26, nos descontos 525,58.
Como Contabilizo essa diferenças?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:52

Bom dia Odete,


Visto estarmos na sala "Departamento Pessoal e Recursos Humanos", para obter a resposta que procura, favor postar sua consulta na sala "Contabilidade em Geral".

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:52

Existe a possibilidade do casal separado (de fato ou judicialmente) não formalizar a guarda unilateral, de modo que não compete ao empregador deixar de conceder o pagamento do salário família se o empregado cumpriu com as normas para ter o benefício concedido.

A questão é meio complicada (talvez por isso a Previdência não firma norma alguma sobre o assunto), por isso é mais simples pagar o benefício.

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