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Seguro Desemprego Empregado Doméstico

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:46

Fiz uma pesquisa sobre o assunto abaixo...isso procede? Alguém tem o modelo dessas Declarações?

PERGUNTA:

Qual a documentação que o empregado doméstico deverá apresentar ao Ministério do Trabalho para encaminhar o seguro desemprego?

RESPOSTA:

I- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

II- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

III- Comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS;

IV- Declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e

V- Declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Mônica.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 10:20

Bom dia Mônica,

Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o empregado deverá se apresentar às unidades descentralizadas do Ministério do Trabalho e Emprego ou aos órgãos autorizados, do 7º ao 90º dia subseqüente à data de sua dispensa, portando os seguintes documentos:

* Carteira de Trabalho - Na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, comprovando a duração do vínculo empregatício, durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses.
* Termo de Rescisão - Atestando a dispensa sem justa causa.
* Documento comprobatório de recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS referente ao vínculo empregatício, como doméstico.


Fonte: MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:00

Bom dia Vânia Zanirato
Quanto tempo de recolhimento do FGTS é necessário para o empregado domèstico ter direito ao seguro desemprego?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:21

Bom dia Bruno,

Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.

Fonte: MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:00

Então Vania, a situação é que a doméstica é registrada desde 12/04/2010 a saída dela será com data de 10/10/2013, o empregador paga o FGTS pra ela desde o mês 05/2013, ela terá direito ao seguro então né, ou tem algum problema com relação ao tempo de opção do FGTS ?

Helen, estou com essa dúvida também, mais tive uma situação parecida, no qual era empregador rural que não possuía certificado para acesso ao conectividade, a Caixa Econômica Federal me instruiu a fazer o seguinte: o funcionário quem tirou o extrato da conta dele, para podermos calcular a multa rescisória, a empresa forneceu ao funcionário um documento(carta)destinada a Caixa, declarando que não possui certificado, e que a movimentação para saque do FGTS deveria ser feita pela própria agência da Caixa.

Não tenho certeza se essa situação da doméstica será igual, mais caso for não tivemos nenhum problema com isso!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:07

Eu já tive caso de liberação de FGTS de doméstico, sem a utilização do certificado ICP. Não sei se é um procedimento padrão para todas as agências da CEF. Mas acredito que o melhor seria verificar antes a possibilidade de sacar o fundo diretamente na agência, como mostrou o Bruno, acima.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:28

Bruno

Veja:

QUEM TEM DIREITO

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:

* Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
* Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
* Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
* Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
* Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 13:53

Helen boa tarde,

Aqui eles não aceitam, tem que fazer, por mais absurdo que pareça.
Mas ouvi dizer que em cidades pequenas, eles tem aceitado.
Não custa tentar, em outra agência inclusive.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 13:57

Sim, vou tentar ir em outra agencia, obrigada Vania, é que os clientes estão reclamando de pagar mais de 100,00 reis em um certificado, ainda mais quando eles leram que somente empresas acima de 10 funcionários estão obrigados, já viu né a dor de cabeça que nós passamos rsssr,

Att

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 14:02

Boa tarde Helen,
Acabei de verificar na agência da Caixa, ainda não tem certificado para empregador doméstico, o que é feito é o seguinte: o empregado doméstico tem que comparecer na agência, de posse de seus documentos pessoais, CTPS e Termo de Rescisão, a movimentação é feita na própria agência, agora para se ter o saldo do FGTS é preciso o próprio funcionário tirar um extrato da conta do mesmo, para que possa ser gerado a multa rescisória.

Bruno H. Santana

Bruno H. Santana

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 07:28

Bom dia Helen
A sefip acho que não vai alterar mesmo não, é que ainda não transmiti a minha, mais acredito que deva ser igual!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 08:48

Helen, na GFIP de doméstico tem de observar as informações abaixo, o restante é igual.

- campo CNPJ/CEI do empregador: informar o nº do CEI do empregador doméstico;
- campo Nº PIS/Inscrição do Contribuinte Individual: informar o número do PIS ou da inscrição na Previdência do empregado doméstico;
- campo FPAS: informar o código 868;
- campos CNAE e CNAE Preponderante: informar o código 9700-500;
- campo Alíquota RAT: não preencher;
- campo FAP: preencher com 1,00;
- campo SIMPLES: informar o código 1;
- campo Outras Entidades: não preencher;
- campo Categoria do Trabalhador: informar o código 06.

Leticia Pereira Padilha

Leticia Pereira Padilha

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 14:21

Boa tarde,

Estou com duvidas se caso minha empregada domestica terá direito ao Seguro Desemprego, pois recebeu anteriormente no ano de 2013 e foi registrada no dia 01/07/2013 sendo assim demitida agora no dia 30/04/2013.

Ai fica minha duvida, com apenas 10 meses trabalhados terá direito ao Seguro???

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 12:00

Olá Leticia,

QUEM TEM DIREITO

O empregado doméstico dispensado sem justa causa, a partir de maior de 2001, que comprovar:

* Ter trabalhado como empregado doméstico pelo menos 15 meses no últimos 24 meses.
* Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.
* Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico.
* Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
* Não possui renda própria para seu sustento e de sua família.


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Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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