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Marcelo Barbosa da Silva
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Boa tarde, gente fui fazer um recálculo de fgts através da Gfip, aí surgiu uma pequena dúvida (ah só pra deixar claro o recalculo foi feito de todos os funcionários porque a guia não foi paga na data correta), então li alguns tópicos aqui no fórum e a maioria dos colegas informavam que bastava apenas fazer outra gfip (com fgts em atraso) que ela automaticamente iria substituir a anterior, já que teria a mesma chave de identificação, só que lendo o manual da Gfip, notei que quando se faz uma gfip com as mesmas informações cadastrais o número de controle é o mesmo, e diante disso a gfip gera uma duplicidade (de acordo com o manual da gfip discriminado abaixo), diante disso qual a maneira correta de recalcular um simples fgts?
"Havendo o envio de mais de uma GFIP para a mesma chave, a GFIP enviada posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social e para a RFB, substituindo a GFIP enviada anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle.
O número de controle é um código que representa as informações contidas numa GFIP. Quando duas GFIP são exatamente iguais; ou seja, sem nenhuma alteração nas informações, os números de controle de cada GFIP são iguais. Qualquer diferença no conteúdo de duas GFIP resulta na geração de números de controle diferentes.
Assim, não existem dois números de controle iguais para diferentes GFIP, diferentes conjuntos de informação. É por intermédio do número de controle que a GFIP é identificada no cadastro da Previdência e da RFB, sendo utilizado para definição de duplicidade de envio e de GFIP retificadora. Havendo o envio de mais de uma GFIP para a mesma chave, a GFIP enviada posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social e para a RFB, substituindo a GFIP enviada anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle."
Fonte: Curso GFIP/SEFIP