x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.714

Recalculo de Fgts - GFIP

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 17:49

Boa tarde, gente fui fazer um recálculo de fgts através da Gfip, aí surgiu uma pequena dúvida (ah só pra deixar claro o recalculo foi feito de todos os funcionários porque a guia não foi paga na data correta), então li alguns tópicos aqui no fórum e a maioria dos colegas informavam que bastava apenas fazer outra gfip (com fgts em atraso) que ela automaticamente iria substituir a anterior, já que teria a mesma chave de identificação, só que lendo o manual da Gfip, notei que quando se faz uma gfip com as mesmas informações cadastrais o número de controle é o mesmo, e diante disso a gfip gera uma duplicidade (de acordo com o manual da gfip discriminado abaixo), diante disso qual a maneira correta de recalcular um simples fgts?

"Havendo o envio de mais de uma GFIP para a mesma chave, a GFIP enviada posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social e para a RFB, substituindo a GFIP enviada anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle.
O número de controle é um código que representa as informações contidas numa GFIP. Quando duas GFIP são exatamente iguais; ou seja, sem nenhuma alteração nas informações, os números de controle de cada GFIP são iguais. Qualquer diferença no conteúdo de duas GFIP resulta na geração de números de controle diferentes.
Assim, não existem dois números de controle iguais para diferentes GFIP, diferentes conjuntos de informação. É por intermédio do número de controle que a GFIP é identificada no cadastro da Previdência e da RFB, sendo utilizado para definição de duplicidade de envio e de GFIP retificadora. Havendo o envio de mais de uma GFIP para a mesma chave, a GFIP enviada posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social e para a RFB, substituindo a GFIP enviada anteriormente, ou é considerada uma duplicidade, dependendo do número de controle."

Fonte: Curso GFIP/SEFIP

Marcelo Barbosa da Silva

Marcelo Barbosa da Silva

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 22:04

Olá Willian, obrigado pela resposta, eu também já fiz várias vezes desse jeito, só fiquei encucado depois que fiz o curso da Gfip disponível no site da receita, e vi essa parte que destaquei na outra postagem, vamos ver se mais colegas passaram por essa experiência e postam suas sugestões, fica com Deus!!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 08:12

Bom dia Marcelo, vou até dar uma olhada neste curso da Gfip que você falou, mas só por curiosidade mesmo, porque vou continuar fazendo desta maneira que sempre fizemos, afinal nunca deu nenhum problema e até os próprios funcionários da caixa aconselham assim.

Abraço.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.