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Código de recolhimento empresa do simples

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:58

Bom dia,

Estamos com uma dor de cabeça para resolver um impasse em relação o código de recolhimento empresa do simples cnae 4330401.

Por ser uma empresa do simples qual é o código de recolhimento correto?
115, 150 ou 155.

Desde já agradeço a orientação dos colegas de profissão!

Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:36

Boa tarde Jose Irineu, codigo 115 : Recolhimento normal, 150 : Recolhimento com Tomador de Serviços ou Construçao Civil empreitada parcial e 155 : Construçao Civil ou empreitada Total. Dai, voce analisa qual perfil se adequa à empresa.

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:35

Flavio Hayck Zenicola,

Neste caso agente já tinha informando 115 em outras competencias, mas colegas informaram que estava incorreto.
Como proceder neste caso?

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:47

a) Retificação do código 115 para 150 ou 155

Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 507, contendo 100 trabalhadores (campo Modalidade branco ou 1). Na verdade, o código de recolhimento correto era 150.

Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 08/2005, o FPAS 507 e para o código de recolhimento 150, onde os trabalhadores devem ser informados na Modalidade 9.

Não é necessário um pedido de exclusão para a GFIP/SEFIP com código de recolhimento 115, uma vez que esta GFIP/SEFIP será substituída, na Previdência, pela GFIP/SEFIP com código 150.

NOTA:

Na nova GFIP/SEFIP, os trabalhadores que constavam da GFIP com código 115 e passaram para a GFIP com código 150, relativamente ao tomador administração, devem ser informados com a modalidade 9.

Fonte : Manual SEFIP

José Irineu F. Neto

José Irineu F. Neto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 14:51

Flavio Hayck Zenicola,

Muito obrigado pela orientação!
Você me ajudou mesmo!!!

Bom trabalho!

Sds...

José Irineu F. Neto

"Para Deus todas as coisas são possíveis." (Mateus 19:26)

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