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FÓRUM CONTÁBEIS

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Multa artigo 477 CLT

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:12

Boa tarde a Todos. Por favor , agradeço se puderem me orientar....

Funcionária pediu demissão - Não cumpriu o aviso - Sendo assim , a empresa após a data de pedido de demissão teria 10 dias pra pagar as verbas a que a mesma teria de direito. As verbas foram pagas corretamente . Mas com 01 dia de atraso.
Entendo que a funcionária faz jus ao artigo 477 CLT. (A mesma , pretende pedir o valor na justiça do trabalho) , uma vez que não conseguiu nada da empresa amigavelmente.
Qual seria a opinião dos colegas? Valeria a pena?

Um Abraço.E Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 01:25

Deve observar se este funcionário deixou expresso na carta de demissão que não iria cumprir o aviso. De outra forma, o empregador não pode obstar ao empregado o acesso ao trabalho de modo que ele cumpra o aviso, pois este é um direito dele.

Assim, caso não tenha sido expressa a intenção do não cumprimento deve o empregador respeitar a fruição do aviso prévio (aplicando as faltas ao serviço, claro) e só então quitar a rescisão dentro do prazo legal.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 09:22

Bom dia Pepita,

Art. 477, CLT

É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 10:23

só mais uma pergunta rs... Essa multa é devida apenas uma vez, não é isso?! Porque gerou para um empregado aqui, porém só conseguir marcar homologação para uma semana depois.

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 10:27

Sim Pepita, assim que o prazo vence gera o direito a multa, só para explicar, em outros casos que depois de muito tempo da rescisão o funcionário ainda não recebeu as verbas, neste caso já seria por meio de ação trabalhista pelo não recebimento além da multa. mas no seu caso que a homologação esta marcada é somente a multa mesmo.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
Gessica Almeida

Gessica Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 11:42

Fiquei na dúvida de um caso ocorrido. O funcionário foi demitido o pagamento das verbas foram pagas 5 dias antes da data, mais a homologação foi depois do termo do prazo. Mesmo a empresa apresentando o recibo de deposito e comprovante de pagamento GRRF, o sindicato disse que tem que pagar a multa por atraso. Isso é corrento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 13:31

Boa tarde Gessica,

Você precisa verificar se o tal Sindicato menciona o procedimento em Convenção Coletiva. Alguns colocam sim prazo para homologar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 14:21

Lendo o tópico me surgiu uma dúvida quando o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, na quitação da rescisão a empresa tem que avisar o funcionário para ir receber ou o funcionário tem que comparecer na empresa no último dia de vencimento para saber se o dinheiro está liberado para o mesmo ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:07

R R Teodoro boa tarde,

No próprio aviso prévio quando da assinatura das partes, você pode comunicar por escrito o empregado da data que deverá comparecer a Empresa para receber as verbas rescisórias.

Se não houve a comunicação desta forma, envie um telegrama com AR e cópia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
R R Teodoro

R R Teodoro

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:17

Boa tarde Vânia Zanirato , a situação foi a a seguinte empresa estava com o dinheiro liberado para pagamento da rescisão porem não entrou em contato com o funcionário que pediu demissão, sendo assim o funcionário não compareceu na empresa no ultimo dia dos 10 que são o prazo !

No dia seguinte o funcionário me aparece dizendo que queria a multa do Art. 477 alegando que estava aguardando a empresa entrar em contato ! Na Minhã opnião se o funcionário que pediu demissão não cumpriu o aviso e ainda quer que seja avisado do pagamento da rescisão ?

O correto seria o funcionário tomar a iniciativa e comparecer no prazo estipulado de dez dias contados a partir da data de demissão ! Gostaria de uma opnião a respeito do assunto ! desde já agradeço a atenção

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2013 | 15:31

R R, o empregado agiu de má fé, e a Empresa não pode fazer nada, uma vez que deveria ter comunicado o empregado da data para recebimento das verbas conforme mencionei acima, para evitar a referida multa que trata este tópico.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Tatiana Alves

Tatiana Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Publicitário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 14:14

Olá colegas,

Fui dispensada no dia 08/04 e minhas verbas rescisórias foram pagas no dia 29/04. Sei que tenho direito a multa, porém eu poderia assinar a homologação e fazer uma ressalva estipulando a empresa efetuar o pagamento em 10 dias? Ou espero a empresa efetuar o pagamento e volto para fazer a homologação?
Agradeço desde já atenção de todos.

ALAIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR

Alair Martins da Costa Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 09:57

Bom dia caros colegas, preciso de uma ajuda.

O funcionário cumpriu aviso com termino de contrato de experiencia que terminou em uma sexta-feira. Sempre observamos para não gerar a multa do art 477 CLT, porem na empresa, fazemos os pagamentos das verbas rescisórias em especie. Entramos em contato com o funcionário para ele comparecer na empresa na segunda próxima para procedermos com os devidos pagamentos, porem o mesmo não compareceu. A pergunta é a seguinte;
Como podemos inibir a multa, uma vez que o emprego já se encontra instruído para ganhar a mesma?
Caso o mesmo possuir conta bancária e a empresa efetuar somente uma parte das verbas, isso faz com que não gere a multa?

Desde já, obrigado.

Alair Martins da Costa Júnior
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ALAIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR

Alair Martins da Costa Júnior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 10:40

Obrigado pela resposta e ajuda caro Willian.

A grande questão é a seguinte;
O empregado é contratado para trabalhar em varias partes do brasil. Com isso passamos uniformes, EPI's e caixas de ferramentas que precisão voltar para empresa para darmos baixas nos materiais, quando o empregado é desligado, por fim de contrato etc e, caso o mesmo extraviou algum desses materiais, ele deve ressarcir a empresa, uma vez que, quando o empregado é contratado ele assina um termo de responsabilidade para esse fim. O que acontece é que o empregado haja de má fé e não manda os materiais para conferencia e nem aparece na empresa para o recebimento das verbas rescisórias simplesmente para gerar a multa do ART 477 da CLT.
Vou dar mais uma pesquisada sobre o depósito em Juízo e qual embasamento legal para esse fim.

Ficam aqui meus agradecimentos e aguardo mais sugestões ou caso semelhante ao meu.

Abraços.

Alair Martins da Costa Júnior
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Michele de Almeida Maria

Michele de Almeida Maria

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 14:54

Boa Tarde Colegas,

Me ocorreu uma situação no dia de hoje que me gerou muita dúvida.
A colab. recebeu o aviso prévio no dia 05/06(sexta feita), aviso esse indenizado. A princípio começamos a fazer a contagem á partir do dia 06(sábado), porém fomos orientado pelo advogado que, como ela não trabalha aos sábados o aviso começa á ser contado á parir do dia 07/06(segunda). Ao realizar a homologação, nos foi imposto a multa do art. 477, ou seja, o aviso deveria ser contado a partir do sábado. Por gentileza, existe uma lei que informe claramente a partir de que dia se deve contar o aviso?

A outra situação ocorreu que o aviso(trabalhado com dedução dos últimos 07 dias corridos) foi assinado pela colab. no dia 11/05, cessando as atividades em 10/06/2015. Seu pagamento deveria ocorrer em 20/06, como esse dia caiu em um sábado, o empregador pagou no próximo dia útil (22/06), no qual também foi imposto o pagamento da multa.
Procede, mesmo o dia do pagamento caindo em um sábado?

Atenciosamente.
Michele de A. Maria
e-mail: [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:30

Ola Michele
Boa tarde,

Eu particularmente sempre antecipo os pagamentos.
Neste caso especifico a contagem iniciaria no sábado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 23 julho 2015 | 15:34

Michele de Almeida Maria

O Aviso conta-se em dias corridos a contar da data de sua emissão...

Quanto à última situação, como foi aviso cumprido, o prazo seria 01 dia e não 10 para realizar o pagamento da rescisão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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