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Obrigatoriedade de anotações na CTPS

ARACELE PEREIRA

Aracele Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 12:49

Boa tarde! Meu patrão tem me questionado sobre a obrigatoriedade de sempre estar fazendo anotações na CTPS, como alterações salariais, férias, etc. O artigo 29 da CLT diz que deverá ser feita a qualquer tempo, por solicitação do trabalhador. Mas se este não solicitar, eu não posso manter as CTPS sempre atualizadas?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:28

Aracele, entre os dois lados da relação trabalhista é o empregador que está em melhor posição para conhecer as Leis e aplicá-las. Nunca nos esqueçamos que na seara trabalhista o ônus da prova É do empregador, cabe a ele se cercar de todas as garantias, lançando mão de todos os instrumentos permitidos (e concedidos) pela Lei e pela s Normas para garantir a lisura e correção de seus atos.

Não se pode repassar a obrigação da anotação na CTPS (e tudo dela advindo) ao trabalhador. O artigo em questão grafa "..por solicitação do trabalhador. " , para garantir a este o pleno direito de fazer cumprir a Lei exercendo seus direitos.

Mas a obrigação de manter atalizada a CTPS e os assentamentos do empregado continua a ser (sempre) do empregador.

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