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fgts sobre término de contrato

MARCIA JULIANA DA CRUZ

Marcia Juliana da Cruz

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:21

Oi Maria

A guia de GRRF não precisa ser gerada e paga junto com a folha, se o término é hoje gere a guia com pagamento para os próximos dias, no caso para não deixar o funcionário esperando muito tempo pague amanhã mesmo.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 13:53

Boa tarde Maria Silva,
O recolhimento do FGTS deve ser feito no 1º dia útil após o término, ou seja, amanhã. O FGTS a ser recolhido será somente sobre as parcelas rescisórias, sem a multa de 40%. Creio que se você tentar gerar com outra data sairá com multa por atraso no recolhimento. Ele deve receber as parcelas rescisórias, inclusive saldo de salário, amanhã também.
Segue outro tópico sobre o assunto:
www.contabeis.com.br

Atte.

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