Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoBoa tarde. Qual a dta do pagamento FGTS para término de contrato de experiência. Contrato encerra hoje (29/08), paga GRRF hoje ou junto com a folha de pagamento? Grata.
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Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoBoa tarde. Qual a dta do pagamento FGTS para término de contrato de experiência. Contrato encerra hoje (29/08), paga GRRF hoje ou junto com a folha de pagamento? Grata.
Marcia Juliana da Cruz
Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal Oi Maria
A guia de GRRF não precisa ser gerada e paga junto com a folha, se o término é hoje gere a guia com pagamento para os próximos dias, no caso para não deixar o funcionário esperando muito tempo pague amanhã mesmo.
Sabrina Silva Lopes de Souza
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde Maria Silva,
O recolhimento do FGTS deve ser feito no 1º dia útil após o término, ou seja, amanhã. O FGTS a ser recolhido será somente sobre as parcelas rescisórias, sem a multa de 40%. Creio que se você tentar gerar com outra data sairá com multa por atraso no recolhimento. Ele deve receber as parcelas rescisórias, inclusive saldo de salário, amanhã também.
Segue outro tópico sobre o assunto:
www.contabeis.com.br
Atte.
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