Ola Pode haver desconto sim, o que não pode ser descontado são benefícios que a mesma não está utilizando como vale-transporte.
Agora existem algumas Jurisprudência que são validas para ressaltar:
"GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DESCONHECIMENTO DO ESTADO GRAVÍDICO. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que o desconhecimento da gravidez por parte do empregador, na ocasião da dispensa da empregada, não o exime da obrigação de efetuar o pagamento da indenização decorrente da estabilidade provisória. Portanto, o direito em questão pressupõe tão-somente o estado gravídico da empregada na vigência do contrato de trabalho, que é o caso, tendo em vista a responsabilidade objetiva resultante dos riscos inerentes à condição de empregador." (TST - 5ª Turma - RR - 369/2004-006-20-00 Relator - GMEMP DJ - 14/12/2007)
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