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Anotação na ctps

Lucia Helena

Lucia Helena

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 17:40

olá, gostaria de saber qual é o mais correto usar o piso estadual ou seguir a convenção coletiva, sendo o o piso estadual o correto por ser maior que o piso da ccl, como faço para anotar esse aumento na ctps? coloco como dissídio? e data põe janeiro ou a data base da ccl? me ajudem galera!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 00:40

O piso estadual se destina àquelas categorias que NÃO tenha representatividade, portanto,uma vez que existe órgão da classe ou Sindicato com previsão do piso da categoria é este que deve ser aplicado.

Claro que se o empregador quiser favorecer seu funcionário poderá usar o piso estadual, embora não esteja obrigado a isso, devendo, contudo, observar as normas expressas na CCT que uma vez homologada na Justiça do Trabalho ganha força de Lei e assim deve ser seguida.

Espero ter ajudado.

Lucia Helena

Lucia Helena

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:12

Obrigada por me ajudar!!

eu utilizo o piso estadual que sai em janeiro, aí quando sai o dissídio da categoria eu anoto na CTPS como dissídio o motivo do aumento e boto a data de janeiro ou coloco a data base da convenção?
FIQUEI NA DÚVIDA AINDA RS

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:21

Não precisa escalonar o salário do funcionário, como eu disse, o piso estadual é apenas para categorias sem representatividade.

Deixe para reajustar apenas na data base da categoria. Essa é a obrigação do empregador, nada além disso pode ser dele exigido. Exceto quando o salário mínimo NACIONAL ultrapassar (ficar superior) o piso da categoria, ai sim, nesta ocasião e apenas por isso, deve-se igualar ao mínimo nacional o salário do empregado que cumpre jornada completa.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!!

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 17:35

Pessoal, boa tarde!

Por um descuido pulei uma página na CTPS na hora de fazer o registro tanto na parte de contrato quanto na parte das anotações gerais, o que posso fazer na página que deixei em branco?

Em tudo daí graças! 

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