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Registro de Funcionários Retroativo.

André Santos

André Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 21:37

Olá pessoal, por gentileza gostaria de uma ajuda dos especialistas em DP.

Preciso ajudar a um amigo q registrar uma funcionária em data retroativa, mas como sempre atuei na área contábil e fiscal, só tenho uma leve noção nessa área de Departamento Pessoal.

Gostaria de saber os passos a tomar para realizar esse registro para ele.

Outra pergunta: Verifiquei que a multa do CAGED por entrega em atraso acima de 60 dias é de 13,40 por funcionário. No caso dele é apenas uma funcionária e o atraso é de 1 ano e 5 meses. A multa será de apenas R$ 13,40? É isso mesmo?

Mais uma pergunta: a RAIS em atraso também gera multa certo? No caso seria apenas a de 2012, parece que a multa tem um valor fixo mais um adicional por bimestre correto? Esses bimestres começam a contar a partir do ultimo dia que a entrega poderia ser feita? Como faço para pagar essa multa? Tenho q emitir DARF igual ao CAGED ou tem outra forma?

Agradeço desde já a atenção de todos e se puderem me ajudar com um passo a passo, ficarei muito grato.

Grande abraço.

André Santos.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:28

Bom dia Andre, tem sim CAGED e RAIS em atraso, mais GFIPs e DIRFs (se for o caso). A Caged é a multa que voce mencionou mesmo (Darf codigo 2877)e a RAIS : 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9.

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

André Santos

André Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:42

Bom dia Flavio,

Obrigado pela resposta.

Então a multa do CAGED é somente 13,40. Pouca coisa né?

Ja a RAIS é pesada. Me diz uma coisa. Eu começo a contar os bimestres a partir de 08/03/2013 que foi o prazo limite da entrega? Ou uso os bimestres corretos do ano (Março/Abril - Maio/Junho - em diante)?

Poderia fazer uma simulação pra mim até a data de hoje por gentileza?

E como pagar a multa? O próprio GDRAIS faz o cálculo e emite a guia? Ou tenho q recolher via DARF igual ao CAGED?

Muito Obrigado.

André Santos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 12:59

André boa tarde,

Multa do CAGED

R$ 13,40 por empregado (Período de Atraso acima de 60 dias)


Multa RAIS

Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.


Como recolher:

Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
André Santos

André Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 13:48

Obrigado Vânia.

Agora entendi. O Flávio havia explicado mas eu achei que o DARF era apenas para o CAGED.

Então deixa ver se meu pensamento está correto:

A multa do CAGED DARF código 2877 e da RAIS é o mesmo código 2877 com a diferença que devo colocar o numero de referência correto?

E os bimestres? Seria o prazo de entrega 08/03/2013, ai eu começo a contar 2 meses a partir desta data ou seria os bimestres do ano?

Por exemplo: o prazo de entrega terminou em 08/03, então março e abril seria 1 bimestre, maio junho 2 bimestres e julho agosto 3 bimestres.

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sábado | 31 agosto 2013 | 16:15

Então André,

A multa do CAGED DARF código 2877 e da RAIS é o mesmo código 2877 com a diferença que devo colocar o numero de referência correto?


Correto.

CAGED
No campo 01: "Multa Automática Lei Nº 4923/65";
No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto843-7"

RAIS
No campo 01: "Multa Automática Ato Dec. Executivo Corat nº 72/04";
No campo 04 (Código da Receita): "2877";
No campo 05 (Número de Referência): "Oculto842-9"

E os bimestres? Seria o prazo de entrega 08/03/2013, ai eu começo a contar 2 meses a partir desta data ou seria os bimestres do ano?


R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos) acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso = R$ 106,40 x 3 = R$ 319,20 (09/03/13 a 08/05/13; 09/05/13 a 08/07/13; 09/07/13 a 08/09/13).

Total de R$ 744,84 (Se entregue até 08/09/2013).

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vanessa Vasconcelos

Vanessa Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 19:23

Vânia,

Coincidentemente estava com o mesmo caso que o nosso colega André.
Seu esclarecimento e instruções foram muitos bons.
Vou começar os procedimentos e qualquer dúvida estarei por aqui.

Abraços!!

André Santos

André Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 20:19

Olá Jose,

No caso do MEI que não teve empregado no ano base, não é obrigatória a entrega da RAIS.

Segue o esclarecimento e link no site da RAIS e logo abaixo a Base Legal:

O Microempreendedor Individual - MEI deve declarar a RAIS?

R.: O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS.

Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.

Retirado de http://www.rais.gov.br/rais_sitio/duvidas_declarar.asp#mei

Base Legal:

PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 5 DE 08.01.2013

Art. 2º. Estão obrigados a declarar a RAIS:
I - empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
II - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III - autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;

IV - órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V - conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI - condomínios e sociedades civis; e

VII - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

§ 1º O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

§ 2º A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o § 1º deste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

Atente para o § 2º.

Grande abraço.

Luciene Garcia

Luciene Garcia

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 12:22

Olá Colegas do Forum!


Aproveitando o tema, tenho um cliente que não registrou seu funcionário e infelizmente o mesmo sofreu um acidente fora do trabalho, o cliente quer ajudar, registrando esse funcionário mesmo que retroativamente, para ter direito ao afastamento já que ficou cego de uma visão.

Será que é possível fazer o registro com data próximo ao acidente?

Qual seria a melhor forma de ajudar esse funcionário e esse cliente?


Desde já agradeço!



Fernanda Sayuri Fukui

Fernanda Sayuri Fukui

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:26

Bom dia, tenho uma dúvida em relação ao cadastro retroativo.
O funcionário deveria ter sido cadastrado em Dezembro de 2013, contudo, não foi e será cadastrado este mês com data retroativa. A pergunta é:
Ele irá receber o PIS dele este ano sem problemas?
Obrigada

Empresária Contábil com especialização na área fiscal e tributária e pós graduada em Contabilidade, Auditoria e Gestão Tributária. Atualmente Sócia e Fundadora da empresa BF CONSULT. Mais de 10 anos de experiência na área, atuando com gestão de tributos, planejamentos e recuperação tributária, tendo assessorado empresas nacionais nas mais diversas operações.
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 10:35

Oi Fernanda.

Quem tem direito: Têm direito a receber o abono salarial do PIS todos os trabalhadores que:
a) estão cadastrados no PIS há pelo menos 5 anos;
b) trabalharam com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior;
c) receberam, em média, até 2 salários mínimos por mês;
d) foi informado, pelo empregador, na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) .

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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diasdiascontabilidade.blogspot.com

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