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Rescisao Complementar

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 08:58

Bom dia pessoal!


Estou precisando de uma ajuda de vocês referente a rescisão complementar.
Foi feita uma rescisão esse mês 08/2013, mas teve que ser feito uma rescisão complementar afim de pagar somente as horas extras do mês, que não foi paga na primeira rescisão, que foi feita na mesma competência.

Como eu faço agora no envio da SEFIP? Envia normalmente ?? O inss é o mesmo? ou preciso fazer 2 guias ??


Agradeço desde já!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 14:05

Foi sim Marcio!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 14:38

Karem, esse funcionário deverá constar da GFIP normal da empresa, e deverá ser marcado que já foi feito o recolhimento do FGTS dele, bem como informada a data/motivo da movimentação. A guia do INSS é emitida pelo próprio SEFIP.


Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:18

Neste caso Marcio eu envio a GFIP normalmente, isso ??

Agora a Multa Rescisória dele ??

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:32

Sim, a GFIP normal, com o total pago (rescisão normal + rescisão complementar).

Agora, terás de fazer uma GRRF complementar, para recolher a diferença do FGTS sobre a rescisão complementar e da multa sobre esses valores.

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:26

Boa Tarde Pessoal, como eu faço a GRRF complementar ?

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:47

Boa Tarde Márcio, obrigada!


Observe minha dúvida, eu pego o valor da Base de calculo do FGTS (apenas) e coloco em novo complemento na GRRF , é assim mesmo ? Ou tem mais alguma coisa a fazer?

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:56

Karem, a informação que consta no tópico é essa mesmo, lançar a diferença em "novo complemento". O sistema deverá calcular os 8% (depósito) sobre o valor e os 50% (multa) sobre o depósito. Faça uma simulação e veja se está calculando corretamente. O somatório da GRRF anterior mais essa complementar deve fechar com o valor total devido.

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 15:07

Muitissímo obrigado Márcio !

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