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compesação de inss

Rita de Cassia Torquato de Souza

Rita de Cassia Torquato de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:07


Bom dia

Estou com um problema de um cliente que estava pagando desde abril INSS a maior, por conta do valor do Pró- labore.Agora gostaria de estar compensando estes valores, a minha duvida é quando eu coloco o valor da compensação na sefip, a sefip me informa que só podem ser compensadas um valor maior que 30% nos seguintes casos: dedução de salário maternidade, salário família, retenção da lei 9711/98,liminar ou decisão judicial. A minha dúvida é se eu informar um valor maior que 30%, se futuramente daria algum problema para empresa.
Ex: O valor devido do INSS R$ 538,02, o valor que eu quero abater é R$ 322,60,a sefip me diz que eu só possso compensar R$ 161,40.Qual o procedimento nesse caso?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 09:14

Rita de Cassia Torquato de Souza, faça a compensação dos 30%, apesar que nunca ouvi falar da Previdência chamar alguém por isso, mas neste caso realmente tem que ser até este limite, compense nos meses seguintes, ois é mais rápido do que fazer um PERDCOMP.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP

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