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Salario família Horista

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:44

Salario Familia Horista

Gostaria que me ajudassem no cálculo de um empregado que ganha 4,86 por hora. Devo considerar sempre a remuneração mensal (horas trabalhadas + DSR) ?
Neste mês o empregado trabalhou 150 horas 729,00 + o DSR 130,00 = 859,00, portanto teve direito.
O cálculo será sempre variável? e desta forma mesmo?


kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:59

Denise, o Horista tem remuneração variável pois sua folha fecha quando apuradas todas as horas trabalhadas e adicionado o DSR conforme cada mês civil. Assim, como a remuneração varia o salário-família poderá ser concedido em alguns meses e em outros não, onde ele tenha ultrapassado o limite.

Denise

Denise

Bronze DIVISÃO 4, Analista Suporte
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:07

Bom dia Kennya, obrigada por responder.
Eu tenho dúvida porque já li em algum lugar (talvez na IOB) que independente dos dias trabalhados no mês, o que deve ser considerado é o salário de contrato, que no meu caso é 220. Por isso ainda tenho dúvida, entende?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:18

O Horista, o Diarista, Comissionista etc, são remunerado por produção, não há como evitar isso, nem desconfigurá-lo. O salário deles é por unidade, e não um valor fixo por mês.

Se tal entendimento, o qual vc desconfia ter adquirido, tivesse fundamento, o mensalista (com salário fixo) não poderia ter-lhe negado o benefício nos meses em que eventualmente, por acréscimo de algum provento como hora-extra, perdesse direito a ele.

A carga horária de seu Horista pode ser 220hs, mas este é na verdade um divisor, não uma quantidade de horas a ser trabalhada. O Horista não pode ter salário fixo, caso contrário deixa de ser Horista e passa a Mensalista. Muitos Horistas, Diaristas e mesmo Mensalistas, tem a carga horária mensal de 200hs, 180hs, 120hs e assim por diante, e isso em nada muda seu regime remuneratório.

LEIDA MARIA DE ABREU

Leida Maria de Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 dezembro 2013 | 11:13

Bom dia!
Tenho um funcionário que trabalha 03:00 horas por dia, na sexta-feira, sábado e domingo. Qual dia devo considerar como repouso, já que ele trabalha somente três dias na semana? Devo dar a ele uma folga mensal no domingo?

"Experiência? Quem a tem, se a todo momento tudo se renova?

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