O Horista, o Diarista, Comissionista etc, são remunerado por produção, não há como evitar isso, nem desconfigurá-lo. O salário deles é por unidade, e não um valor fixo por mês.
Se tal entendimento, o qual vc desconfia ter adquirido, tivesse fundamento, o mensalista (com salário fixo) não poderia ter-lhe negado o benefício nos meses em que eventualmente, por acréscimo de algum provento como hora-extra, perdesse direito a ele.
A carga horária de seu Horista pode ser 220hs, mas este é na verdade um divisor, não uma quantidade de horas a ser trabalhada. O Horista não pode ter salário fixo, caso contrário deixa de ser Horista e passa a Mensalista. Muitos Horistas, Diaristas e mesmo Mensalistas, tem a carga horária mensal de 200hs, 180hs, 120hs e assim por diante, e isso em nada muda seu regime remuneratório.