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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Admissão de funcionários

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:11

Boa tarde, caros colegas estou com uma duvida: Encerro a minha folha de pagamento mensalmente no dia 25 de cada mês, e pago os encargos nas datas estabelecidas pela lei,tenho um funcionário que foi admitido no dia 28 de agosto, após o encerramento da folha, minh duvida é: posso admiti-lo de 28 de agosto e efetuar o pagamento referente a esses dias trabalhados em agosto apenas no encerramento da minha folha em setembro? salientando que eu refaria a minha folha de agosto e incluiria o funcionário para que fossem recolhido os encargos normalmente, a questão do pagamento do saldo de salario é referente o caixa da empresa estar com pouco dinheiro. Conto com vocês.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:22

minh duvida é: posso admiti-lo de 28 de agosto e efetuar o pagamento referente a esses dias trabalhados em agosto apenas no encerramento da minha folha em setembro?
, e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989 que diz do pagamento até o 5º dia util do mes subsequente? E os encargos (INSS, FGTS, etc) ?

marcia martins

Marcia Martins

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:25

Danilo, voce fecha a folha para efeito de horas extras e demais eventos. OS salarios sao pagos por regime de competencia .
No caso o correto a ser feito é inclui-la na folha e pagar o proporcional ao periodo trabalhado.

marcia martins

Marcia Martins

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:27

Os salarios sao pagos referente ao mes trabalhado.o salario referente a agosto voce paga ate o 5 dia util do mes de setembro, mas esse salario nao corresponde ao periodo de 26/07 a 25/08 conforme fechamento de folha e sim ao mes de agosto.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 16:30

Danilo,

A folha de pagamento refere-se a regime de competência como já dito pela Márcia, uma vez fechado a folha o correto seria admiti-lo em 02/09, no entanto você já fez a admissão.
O correto a partir de agora é você registra-lo com data de 28/08 e calcular a fopag e reenviar a sefip, como acredito que os seus impostos de FGTS e INSS não foram pagos ainda pela data, basta reenviar a sefip que vai subscrever a anterior e reimprimir as guias.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH

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