x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 6.890

Credito de INSS no recolhimento do 13 Salário.

Gilmar Ferreira

Gilmar Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 14:28

Colegas, tenho uma empresa que tem um crédito junto ao INSS ref. as retenções de 11%, posso abater parte do valor da minha guia do INSS com este crédito em até quanto %.?

Queria uma confirmação, mas era algo em torno de 30% em cima do valor do inss (sem terceiros), ou posso abater o valor total?

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 09:30

Bom dia Gilmar,

Conforme a IN 03 da SRP, os valores de retencao nao estao limitados aos 30% na compensacao, ou seja, neste caso voce pode compensar o valor total devido da guia, exceto a parte de terceiros.

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 14:32

Thiago, e gilmar....boa tarde....
Estou com a mesma situacao...o meu credito de INSS resulta de uma compensação, pois o cliente tinha uma nota fiscal com retencao de 11% superior ao valor do inss na competencia 11/2007, logo sobrou um credito que queria aproveitar para abater o INSS que vence amanha 20/12, ref. 13/2007, no entanto, qdo importo pra SEFIP, nao aparece a compensaçao....Agora nao sei se o problema esta no meu programa, ou se o SEFIP nao puxa esta compensacao, por nao ser permitida fazer na competencia 13/2007.
Grata

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 14:48

Boa tarde Jane,

Provavelmente é alguma configuracao no seu programa. Pois é permitido fazer compensacao na competencia 13 sim.
Voce pode digitar o valor compensado apos a importacao da folha, na guia informacoes complementares do SEFIP.

abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 14:59

Thiago...eu fiz a importacao....e entrei em dados do moviemnto, informacoes complementares....mas nao me é permitido fazer nenhuma inclusao, alteracao....somente no campo Optante do simples...o sistema permite que eu faça alguma alteracao... Esta alteração seria antes de executar, certo? Voce tem alguma sugestao, fico agradecida.
Abracos
Jane

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 15:25

Sim Jane é antes de executar.
Mais da uma olhadinha....o campo Optante pelo simples esta na guia "Informacoes do Movimento" o campo de compensacao esta na guia "Informacoes Complementares", bem no final sa pagina.


Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 15:29

Oi tiago.....eu vi, e que tem tres abas....Informacoes do movimento, receitas, e Informacoes Complementares....eu fui nas tres....a unica que permite alteracao é a primeira...."informacoes do movimento.....mas tudo bem....vou tentar falar novamente com meu programador....muito obrigada pela atençao.
Um feliz Natal....te+

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 16:11

Boa tarde a todos....
Thiago....consegui fazer a alteracao....nao estava dando certo, porque é uma empresa na area de construcao civil, entao, eu tinha que entrar na locacao(obra)...ai sim o sistema disponibilizou o campo "informacoes complementares",...inclui a compensacao....muito obrigada....
Te+
Jane

Marcio José Dias Carvalho -

Marcio José Dias Carvalho -

Iniciante DIVISÃO 3, Documentador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 13:15

Boa Tarde,

Tenho um credito de INSS no valor total de R$ 40.000,00 e presto serviços em diversas obra em Belo Horizonte/MG, uma das empresas em que presto serviço o seu auditor me informou que tenho que usar os credito por tomador, ou seja em sua obra eu somente posso utilizar os greditos gerados na obra não podendo utilizar o total dos meus creditos sendo que eu tenho que utilizar somente no meu tomador geral no final da obra com esto na obra eu tenho um credito de 10.000,00 e uma inss a pagar de 12.000,00 podendo ser compensado somente 10.000,00 gerando uma guia de 2.000,00 neste tomador/CEI, Esta informação esta correta visto que tenho mais de 40.000,00 de credito na empresa?
Poderiam estar me dando um apoio nesta situação? para que eu tenha fundamentos para estar discutindo a situação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.