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Lucro Presumido/sefip/ conctividade

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Domingo | 1 setembro 2013 | 13:49

Boa tarde a todos!

1-Gostaria de saber se existe alguma restrição legal em uma empresa lucro presumido, sem empregados,sem pró-labore, enviar a 1ª sefip sem movimento pelo conectividade social antigo, usando a chave pri do responsável cadastrado no sefip(que no caso é outro). Consegui enviar dessa forma isso vai me trazer algum problema?.
2- A empresa consegue enviar os arquivos sefip pelo conectividade icp só e tão somente com o e-cnpj da emrpesa ou precisa o titular também tirar um certificado e ou tem que ter a obrigação de outorgar poderes a terceiros? ( a empresa em questão é quem vai ser responsável pelo envio das sua próprias informações do sefip)

Grata.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 00:44

Kell Feitosa,

1-Quanto a empresa ser do lucro presumido, sem empregados enviar a 1a SEFIP não há nenhuma restrição, é até prudente informar a não movimentação.

1.1Quanto a enviar com a chave de outra pessoa, penso que o correto é realizar as devidas atualizações cadastrais, pois estará utilizando o nome de alguém para se identificar. Contudo, acho muito difícil lhe trazer algum problema, a SEFIP pode ser enviada através de outra chave pri , mas não poderá acessar o conexão segura, por exemplo extratos dos empregados.

2. Para enviar SEFIP pelo conectividade social ICP, há necessidade do certificado digital (e-cnpj)da empresa, que, através deste, poderá opcionalmente outorgar procuração para terceiros (outro certificado), exemplo, escritório contábil.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 08:27

Muito obrigada José Nivaldo pelo seu pronto atendimento. Tenha uma semana abençoada!

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