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13º salario s/rescisão de funcionaria com licença

ROSELI S DE ALEXANDRIA LIMA

Roseli s de Alexandria Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 09:53

Bom dia pessoal.

a dúvida e a seguinte, a funcionária teve licença-maternidade em
22/01/2013 até 22/05/2013, tem 16 faltas injustificadas e agora
a empresa esta demitindo em 13/09/2013 aviso trabalhado de 11/08/2013
o meu programa esta calculando
6/12 de férias e
3/12 13º salário

esta correto?

aguardo.
grata

RODRIGO CARVALHO RASTOLDO DE SOUZA

Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 10:36

Tem alguma coisa errada.
As férias e décimo terceiro geralmente é a mesma coisa, ou seja, o critério de calcular é o mesmo.Suponhamos que ela foi admitida em 22/01/2013 e demitida em 13/09/2013.

Acredito que seja 8/12.
Dia 22 foi depois do dia 14, então não conta e dia 13/09 foi antes, e não entra na base de cálculo férias e 13º.
Obs.:Sabendo quando se trata licença maternidade, a mesma recebe todos os benefícios, como que estivesse trabalhando.
A questão das faltas, apartir de 06 faltas é descontado o valor nas férias.Tem q ver a tabela e descontar os valos proporcional a 16 dias.
espero ter ajudado.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 10:39

Rodrigo Carvalho Rastoldo de Souza

permita-me discordar pois acredito que esteja equivocado

Tem alguma coisa errada.
As férias e décimo terceiro geralmente é a mesma coisa, ou seja, o critério de calcular é o mesmo.Suponhamos que ela foi admitida em 22/01/2013 e demitida em 13/09/2013.



nao é bem assim e explico pq: o decimo vc leva em consideraçao o funcionario trabalhar 15 ou mais dias em um determinado mes ja as ferias conta dias em sequencia

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 12:28

Roseli s de Alexandria Lima

acredito que seu sistema esteja calculando 10/12 avos de ferias (- menos) as faltas com isso teria direito a 15 dias de ferias que seria o mesmo que 06/12 avos de ferias

com relaçao ao decimo deve ta levando em consideraçao os meses de junho,julho e agosto ja que em janeiro nao trabalhou 15 dias e nem em maio.


obs:entendo que o correto seria 11/12 avos de ferias e com os descontos pela faltas ficaria 16,5 dias de ferias.

veja se o sistema ta considerando dias corridos

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 13:25

Roseli s de Alexandria Lima


vc quis dizer 06/12 avos de ferias ou 03/12 avos de decimo?


decimo é pago na licença e apenas a diferença no final

e pra ter direito a decimo o funcionario tem que trabalhar no minimo 15 dias no mes

ROSELI S DE ALEXANDRIA LIMA

Roseli s de Alexandria Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 16:10

OK,
a empresa paga 13º no final do ano, e o caso da funcionária não
foi pago na licença maternidade o 13º, poderei ou melhor terei
que pagar o decimo deste periodo na rescisão, posso fazer separadamente ex: 13º salário licença maternidade e 13º parcela final, tudo na rescisão?
entedeu?
grata

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 14:34

Boa tarde Roseli,

Não entendi o porque de pagar o 13º salário durante o afastamento por maternidade. Só é pago desta forma quando o beneficio é pago diretamente pelo INSS, quando é pago pela empresa, no caso de empregada, você paga normalmente em Novembro e Dezembro.

Att,

Vânia Zaniratto

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