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Demissão, à procura de direitos trabalhistas

LEANDRO DE SOUZA GOMES

Leandro de Souza Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 14:20

Caros, boa tarde a todos.

Atentem-se para minha história: Eu trabalhava em uma empresa, que criou um consórcio com outra empresa, e fui alocado para tal, mediante "congelamento de contrato". Porém, não foi dada baixa em minha carteira de trabalho, e ficou com duas remunerações em aberto.

Acontece que fui demitido do Consórcio depois de un 8 meses. Pelo Consórcio recebi tudo que tinha direito. Pela antiga, a rescisão levou tempo demais, e depois de 60 dias ainda não me foi liberado meu fgts.

Então, minhas dúvidas:

1 - Prazo máximo para liberação da rescisão, e se extrapolar, qual a multa do empregador (depositar ao empregado um salário?);

2 - Prazo máximo para liberação do fgts;

3 - O termo "congelamento de contrato" pode ser usado para realocar o funcionário para outro cnpj diferente? Lembro que a Caixa não loiberou o financiamento do meu apto, pois a minha carteira de trabalho estava com duas remunerações, mas eu só podia entregar a documentação atualizada, como o comprovante de pagamento, de uma delas.

4 - Quais ações devo tomar para reaver meus direitos?

Obrigado a todos desde já.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 22:44

Leandro

Pelo Consórcio você recebeu "tudo que tinha direito"? Como assim?? Houve rescisão (TRCT), houve homologação? Está confuso esse processo.

Desconheço este tipo de operação. A transferência de empregado é possível mediante a transferência de toda a responsabilidade para a nova empresa. Este termo "congelamento de contrato" é uma invenção ou uma informação equivocada que te passaram.

Sugiro que você mantenha contato com seu sindicato para lhe orientar sobre esta questão. Outra opção é consultar um advogado trabalhista.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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