Leandro de Souza Gomes
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Caros, boa tarde a todos.
Atentem-se para minha história: Eu trabalhava em uma empresa, que criou um consórcio com outra empresa, e fui alocado para tal, mediante "congelamento de contrato". Porém, não foi dada baixa em minha carteira de trabalho, e ficou com duas remunerações em aberto.
Acontece que fui demitido do Consórcio depois de un 8 meses. Pelo Consórcio recebi tudo que tinha direito. Pela antiga, a rescisão levou tempo demais, e depois de 60 dias ainda não me foi liberado meu fgts.
Então, minhas dúvidas:
1 - Prazo máximo para liberação da rescisão, e se extrapolar, qual a multa do empregador (depositar ao empregado um salário?);
2 - Prazo máximo para liberação do fgts;
3 - O termo "congelamento de contrato" pode ser usado para realocar o funcionário para outro cnpj diferente? Lembro que a Caixa não loiberou o financiamento do meu apto, pois a minha carteira de trabalho estava com duas remunerações, mas eu só podia entregar a documentação atualizada, como o comprovante de pagamento, de uma delas.
4 - Quais ações devo tomar para reaver meus direitos?
Obrigado a todos desde já.