![Fernando Rogério Vieira dos Santos](assets/img/users/foto206237_100.jpg)
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Boa tarde Galera do Bem!
Estou com um caso raro e como diria o Silvio Santos, peço ajuda aos universitários.
Tenho um cliente, que é uma construtora. No período de 2008 até o presente momento, este cliente não fez as retenções de notas fiscais nas informações da SEFIP. Fizemos um levantamento e este cliente tem aproximadamente um crédito avaliado em torno de R$ 1.500.000,00 junto à Receita Federal.
Compareci até o EQREC (Equipe de Orientação de Recuperação de Crédito) no plantão fiscal da Receita Federal e segundo orientações recebidas, eu posso informar numa SEFIP só, ou seja, por exemplo o somatório de todos os créditos atualizados de acordo com a tabela selic da Receita Federal e lançá-los já nesta competência de 08/2013 no campo "Compensação" e apenas fazer o recolhimento de terceiros junto à Previdência.
Galera, esta situação é inédita pra mim, estou um pouco receoso quanto a este tipo de atividade que terei que executar.
Gostaria de saber se tem alguém aqui que já vivenciou uma situação semelhante e se pode trocar figurinhas comigo sobre o assunto.
Me orientar se realmente o procedimento é este, porque tenho prazo também para fazer estas informações.
Alguém pode me dar orientações mais específicas sobre este episódio incomum?