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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1, Programador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:52

Quantas via ficam com a Empresa e quantas vias ficam com o Funcionário?

- Carta de demissão
- Demonstrativo do Trabalhador
- Extrato do FGTS
- GRRF
- TRCT

Um jovem aprendiz.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 10:02

Bom dia Marcos,

- Carta de demissão
1 via de cada;

- Demonstrativo do Trabalhador
1 via de cada;

- Extrato do FGTS
Sempre imprimo 1 via para cada;

- GRRF
Original Empresa, cópia empregado;

- TRCT
Conforme Art. 2, da PORTARIA Nº 1.057 DE 06 DE JULHO DE 2012:

Art. 2º Nas rescisões de contrato de trabalho em que não for utilizado o sistema Homolognet, deverão ser utilizados os seguintes documentos:
I - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, companhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no Anexo VI, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que não é devida assistência e homologação; e

II - TRCT previsto no Anexo I desta Portaria, impresso em 2 (duas) vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, companhado do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho, previsto no anexo VII, impresso em quatro vias, sendo uma para o empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro desemprego, nas rescisões de contrato de trabalho em que é devida a assistência e homologação.

Parágrafo único. O TRCT previsto no Anexo I desta Portaria deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico.


Att,

Vânia Zaniratto

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