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Abono pecuniário

Evandro Avila Franco

Evandro Avila Franco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 15:20

Posso conceder 23 dias de descanso para um funcionário e pagar 7 em abono pecuniário, ou obrigatoriamente tenho que pagar 1/3. Foi o próprio funcionário que solicitou esta situação.

Joao Paulo Felix da Silva

Joao Paulo Felix da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 10:41

Bom dia!

Estou com dificuldade em conceituar a remuneração do ABONO e suas incidencias. No caso de uma empresa pagar valores remuneratórios ao funcionario mensalmente, seria neste caso uma Bonificação mensal paga ao funcionário, utilizando o criterio de tempo de serviço, exercer as atividades com melhor empenho, por atingir as metas de vendas, recebendo comissão mais Bonificação o qual o empregador classifica como ABONO, etc.
O valor pago é variavel e nem todos os meses o empregador paga aos funcionários, mas ele sempre me passa como abono e não bonificação. O correto realmente é Bonificação???
Quanto as incidências, o valor é variavel, mas pago por merito do funcionário nos meses que assim ocorrerem, não sendo subsequente sempre ao mes que recebeu. Há incidência sobre médias de 13° e Férias?

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 10:58

Bom dia João Paulo!


Você tem que verificar direito esse tipo de "bonificação", pois ela deverá atender um dos critérios , por exemplo : Quando o trabalhador completa 1 ano de serviços prestados na empresa, há sindicatos que determinam que esses funcionários devem receber um prêmio por tempo de serviço. Eu creio Paulo que o empregador deverá estipular o motivo correto desta bonificação para assim você verificar se tem incidência ou não de INSS , FGTS e IRPF.


Esse é o meu entendimento, :)



Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Joao Paulo Felix da Silva

Joao Paulo Felix da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 12:45

Karem,

Obrigado por responder. Vamos lá, neste caso, sendo mais especifico, não esta em convencao a bonificacao por tempo de servico. O empregador, utilizou a livre vontade para dar essas Bonificaçoes como ABONO aos funcionários. Seria mais para critério interno da empresa em avaliar os funcionários e repassar assim os melhores desempenhos remunerando-os e repassado ao funcionário nos pagamentos de salário.
Eu vejo que talvez a nomenclatura do evento poderia ser Bonificaçao e nao ABONO. Partindo deste principio, fico em duvida quanto a utilizaçao de ABONO, quando este nao provem das férias.

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 18:10

Boa Tarde João!

Isso acontece muito na rede pública, já na rede privada acho que serve como estimulo ao funcionário, para com isso ele venha a contribuir mais para o seu ambiente de trabalho.
Você acha que isso poderia se denominar como gratificação ??

Aqui tem um texto um pouco longo , mas de mera importância em relação ao que está acontecendo com você.

Espero que te ajude ... clique aqui


Um bom final de semana!! :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Adriano Rocha

Adriano Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sábado | 30 novembro 2013 | 00:36

Boa noite,

Estou com uma grande duvida.

O funcionário tem direito a 30 dias de ferias e mais 1/3 sobre ela esta certo?

Se o mesmo funcionário vender 10 dias, ele goza de 20 dias recebe 10 de abono e mais 1/3 correto?

Então não é vantagem o funcionário vender 10 dias, pois ele ganhara igual ou menos e ira gozar de 10 dias a menos.

Ex: se o funcionário ganha R$ 1860,00.

a) gozando os 30 dias.
30 dias = 1860,00
1/3= 620,00
total= 2480,00 menos os descontos

b) gozando de 20 dias.
20 dias = 1240,00
10 dias abono = 620,00
1/3 = 620,00
total = 2480,00 menos os descontos

Desculpem a minha ignorância, mas é isso mesmo o calculo?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 30 novembro 2013 | 01:24

Bom dia Adriano


Base de Cálculo R$ 1.860,00


Férias - 20 dias R$ 1.240,00
Adicional de 1/3 CF sobre férias R$413,33
Férias + 1/3 R$ 1.653,33

Abono Pecuniário - 10 dias R$ 620,00
Adicional 1/3 CF sobre abono R$ 206,67
Abono + 1/3 R$ 826,67

Total Bruto R$ 2.480,00

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Lila

Lila

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 12:01

Bom dia colegas, percorri os tópicos e não encontrei nada relacionado a minha duvida. Meu funcionário solicitou os 10 dias de abono conforme previsto na lei, porém ele não irá tirar as férias e quer receber somente os 10 dias de abono, como proceder nesse caso?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:39

Lila,
ele quer o "abono" agora e tirar as férias em outra data ?

Não está esclarecido tal evento na lei,
porém poderia configurar fracionamento de férias.

- - - - -

Agora se ele não quer as férias, ele não tem esse direito.

As férias são obrigatórias e a data é por escolha da empresa,
se ele se nega a assinar o aviso, basta ter 2 testemunhas de que o funcionário não assinou o aviso de férias.

A empresa, ao determinar as férias, poderia impedir a entrada do funcionário na empresa nesse período.

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Lila

Lila

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 13:58

Olá Bruno, é dessa forma ele quer o abono agora e as férias depois como citou acima, mas o sistema não aceita o cálculo só do abono aí surgiu a duvida se poderia colocar ao menos 1 dia de férias para que seja calculado.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 14:05

Colocando apenas 1 dia de férias,
logicamente vai ter o restante que ficaria para outra data, configurando fracionamento de férias (que é proibido).

O programa já se adéqua ao melhor, para não desrespeitar a lei,
também vejo que férias em um período/data e abono em outro, poderia configurar férias fracionadas.


A férias devem ser concedidas unicamente em um período de 30,
podendo o funcionário converter 1/3 desse período em abono, mas não vejo possibilidade do abono ser em outra data.

# Tente tirar essa dúvida com o sindicato, talvez possam auxiliar,
mas aconselho não conceder férias separadas do abono pecuniário.

Art. 134 - CLT:

As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

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