Evandro Avila Franco
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Posso conceder 23 dias de descanso para um funcionário e pagar 7 em abono pecuniário, ou obrigatoriamente tenho que pagar 1/3. Foi o próprio funcionário que solicitou esta situação.
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Evandro Avila Franco
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Posso conceder 23 dias de descanso para um funcionário e pagar 7 em abono pecuniário, ou obrigatoriamente tenho que pagar 1/3. Foi o próprio funcionário que solicitou esta situação.
Luiz Euclides Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 3, Professor(a)O funcionário só pode vender 10 dias nem a mais e nem a menos , solicitando por escrito
Joao Paulo Felix da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia!
Estou com dificuldade em conceituar a remuneração do ABONO e suas incidencias. No caso de uma empresa pagar valores remuneratórios ao funcionario mensalmente, seria neste caso uma Bonificação mensal paga ao funcionário, utilizando o criterio de tempo de serviço, exercer as atividades com melhor empenho, por atingir as metas de vendas, recebendo comissão mais Bonificação o qual o empregador classifica como ABONO, etc.
O valor pago é variavel e nem todos os meses o empregador paga aos funcionários, mas ele sempre me passa como abono e não bonificação. O correto realmente é Bonificação???
Quanto as incidências, o valor é variavel, mas pago por merito do funcionário nos meses que assim ocorrerem, não sendo subsequente sempre ao mes que recebeu. Há incidência sobre médias de 13° e Férias?
Karem
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia João Paulo!
Você tem que verificar direito esse tipo de "bonificação", pois ela deverá atender um dos critérios , por exemplo : Quando o trabalhador completa 1 ano de serviços prestados na empresa, há sindicatos que determinam que esses funcionários devem receber um prêmio por tempo de serviço. Eu creio Paulo que o empregador deverá estipular o motivo correto desta bonificação para assim você verificar se tem incidência ou não de INSS , FGTS e IRPF.
Esse é o meu entendimento, :)
Joao Paulo Felix da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Karem,
Obrigado por responder. Vamos lá, neste caso, sendo mais especifico, não esta em convencao a bonificacao por tempo de servico. O empregador, utilizou a livre vontade para dar essas Bonificaçoes como ABONO aos funcionários. Seria mais para critério interno da empresa em avaliar os funcionários e repassar assim os melhores desempenhos remunerando-os e repassado ao funcionário nos pagamentos de salário.
Eu vejo que talvez a nomenclatura do evento poderia ser Bonificaçao e nao ABONO. Partindo deste principio, fico em duvida quanto a utilizaçao de ABONO, quando este nao provem das férias.
Karem
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde João!
Isso acontece muito na rede pública, já na rede privada acho que serve como estimulo ao funcionário, para com isso ele venha a contribuir mais para o seu ambiente de trabalho.
Você acha que isso poderia se denominar como gratificação ??
Aqui tem um texto um pouco longo , mas de mera importância em relação ao que está acontecendo com você.
Espero que te ajude ... clique aqui
Um bom final de semana!! :)
Adriano Rocha
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa noite,
Estou com uma grande duvida.
O funcionário tem direito a 30 dias de ferias e mais 1/3 sobre ela esta certo?
Se o mesmo funcionário vender 10 dias, ele goza de 20 dias recebe 10 de abono e mais 1/3 correto?
Então não é vantagem o funcionário vender 10 dias, pois ele ganhara igual ou menos e ira gozar de 10 dias a menos.
Ex: se o funcionário ganha R$ 1860,00.
a) gozando os 30 dias.
30 dias = 1860,00
1/3= 620,00
total= 2480,00 menos os descontos
b) gozando de 20 dias.
20 dias = 1240,00
10 dias abono = 620,00
1/3 = 620,00
total = 2480,00 menos os descontos
Desculpem a minha ignorância, mas é isso mesmo o calculo?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Adriano
Base de Cálculo R$ 1.860,00
Férias - 20 dias R$ 1.240,00
Adicional de 1/3 CF sobre férias R$413,33
Férias + 1/3 R$ 1.653,33
Abono Pecuniário - 10 dias R$ 620,00
Adicional 1/3 CF sobre abono R$ 206,67
Abono + 1/3 R$ 826,67
Total Bruto R$ 2.480,00
Joao Paulo Felix da Silva
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalObrigado Karem! =D
Lila
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoBom dia colegas, percorri os tópicos e não encontrei nada relacionado a minha duvida. Meu funcionário solicitou os 10 dias de abono conforme previsto na lei, porém ele não irá tirar as férias e quer receber somente os 10 dias de abono, como proceder nesse caso?
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Lila,
ele quer o "abono" agora e tirar as férias em outra data ?
Não está esclarecido tal evento na lei,
porém poderia configurar fracionamento de férias.
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Agora se ele não quer as férias, ele não tem esse direito.
As férias são obrigatórias e a data é por escolha da empresa,
se ele se nega a assinar o aviso, basta ter 2 testemunhas de que o funcionário não assinou o aviso de férias.
A empresa, ao determinar as férias, poderia impedir a entrada do funcionário na empresa nesse período.
Lila
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoOlá Bruno, é dessa forma ele quer o abono agora e as férias depois como citou acima, mas o sistema não aceita o cálculo só do abono aí surgiu a duvida se poderia colocar ao menos 1 dia de férias para que seja calculado.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Colocando apenas 1 dia de férias,
logicamente vai ter o restante que ficaria para outra data, configurando fracionamento de férias (que é proibido).
O programa já se adéqua ao melhor, para não desrespeitar a lei,
também vejo que férias em um período/data e abono em outro, poderia configurar férias fracionadas.
A férias devem ser concedidas unicamente em um período de 30,
podendo o funcionário converter 1/3 desse período em abono, mas não vejo possibilidade do abono ser em outra data.
# Tente tirar essa dúvida com o sindicato, talvez possam auxiliar,
mas aconselho não conceder férias separadas do abono pecuniário.
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