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MEI - Receita Bruta Mensal

João Paulo da C. e Costa

João Paulo da C. e Costa

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 14:07

Boa tarde pessoal, desde ABRIL tenho uma empresa MEI, nunca fiz declaração mensal de receita bruta e estou com uma funcionaria que entrou este mês.
Dada a situação,gostaria de saber como fazer esse SEFIP/GFIP (quais os percentuais de recolhimento de INSS, tanto empresa quanto empregado, pois nunca fiz folha de pagamento desse tipo de empresa, apenas ela está na folha).
e quanto a declaração de receita bruta mensal, onde que posso fazer essa declaração ? e quanto aos meses que não fiz? Sei que o prazo é dia 20 que declara mês anterior.
Desde já, obrigado.

João Paulo da C. e Costa
Analista de Administração Pessoal Pleno
[email protected]
Skype: Joaopaulo-adm


LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 20:56

Boa noite João

Você não tem a necessidade de fazer declaração mensal apenas anual . Sendo que seu faturamento não pode ultrapassar 72 mil , já com o limite de 20% que pode ultrapassar. Fará a DASN no site do portalempreendedor ali vc declara quanto faturou no ano passado deve ser feita até março de cada ano .
Já em relação a SEFIP - INSS funcionário 8% e empregador 3% , então vc coloca no campo compensação 17% em valores do salário do empregado ok , assim ficando 3% empregador ; caso não tenha funcionário 5%

QQ dúvida volte a postar

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:28

Oi Alef tanto o INSS do empregado como do empregador será sobre o salário que ele recebe certo . Sendo 8% normal do funcionário e 3% do empregador só que como a SEFIP calcula 20% direto vc põe 17% na compensação em valores Ex: 700,00 x 17% = 119,00 é o valor que colocará na compensação ok

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:28

Oi Alef tanto o INSS do empregado como do empregador será sobre o salário que ele recebe certo . Sendo 8% normal do funcionário e 3% do empregador só que como a SEFIP calcula 20% direto vc põe 17% na compensação em valores Ex: 700,00 x 17% = 119,00 é o valor que colocará na compensação ok

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:29

Oi Alef tanto o INSS do empregado como do empregador será sobre o salário que ele recebe certo . Sendo 8% normal do funcionário e 3% do empregador só que como a SEFIP calcula 20% direto vc põe 17% na compensação em valores Ex: 700,00 x 17% = 119,00 é o valor que colocará na compensação ok

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:29

Oi Alef tanto o INSS do empregado como do empregador será sobre o salário que ele recebe certo . Sendo 8% normal do funcionário e 3% do empregador só que como a SEFIP calcula 20% direto vc põe 17% na compensação em valores Ex: 700,00 x 17% = 119,00 é o valor que colocará na compensação ok

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