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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SUELI AZEVEDO MEIRELLES

Sueli Azevedo Meirelles

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 12:10

Em 07/08/13 fiz um cominicado de dispensa, o funcionário tem 45 dias de aviso prévio, sendo 30 dias trabalhado e 15 dia indenizado.
Minha dúvida: A rescisão será fechada com data de 05/09, nela englobei os 36 dias (6 dias antes do comunicado + 30 dias do aviso previo) . Fazendo desta forma o mês de agosto ficou sem venctos sendo gerado as verbas trabalhistas e encargos no mes 09/13. É possível manter desta forma ou posso ter problemas com a sefip, uma vez que no mes 08/13 o funcionário ficará zarado. Obrigada.

cilso bento de paula

Cilso Bento de Paula

Bronze DIVISÃO 2, Analista Processos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 12:41

Prezada Sueli,

Desta forma o empregado recebera ate o quinto 5º dia útil de setembro o salario de agosto e as verbas rescisórias serão pagas em 6 de setembro com 5 dias de saldo de salario mais férias, 13º e outras indenizações que forem devidas.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 12:42

Sueli, boa tarde, como todo Aviso Trabalhado que se estende de um mes para o outro, o mes Agosto, no caso, será a folha normal do funcionario, com extras, faltas, etc. Em Setembro, haverá a movimentaçao (rescisao).

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