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Retenções_NFS na sefip

adelson bispo

Adelson Bispo

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 14:17

Boa tarde a todos;
Tenho uma empresa na área da construção civil.
Foi realizado uma obra que durou abril de 2011 a abril de 2012, sem emissão de notas neste período, somente no mês de agosto/2013 foi emitida a nota fiscal no valor 2.288.300,00 dos serviços e a retenção do INSS 251,173,00. Para a empresa compensar o valor do INSS desta nota agora qual seria o procedimento correto para não haver problemas com INSS? lançar na sefip do mes 08.2013? ou teria que retificar as informações no passado para poder compensar agora em compensação?

Ivani Duarte

Ivani Duarte

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:07

Boa tarde.
Este tomador de serviços e os trabalhadores alocados nele deveriam constar na sua GFIP (cód 150)enquanto perdurou a prestação de serviços.
Na GFIP de agosto/2013, deve constar a obra e a retenção e em relação a este tomador, será sem movimento. Para isso, abaixo do valor da retenção, marque a opção Informação Exclusiva de Retenção, ou seja, não havia trabalhadores lá em agosto/2013.
Quanto à refazer tudo, acho recomendável.

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