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Contribuição Previdenciária

Leonardo dos Santos Curty

Leonardo dos Santos Curty

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 14:21

Boa tarde pessoal, estou precisando de uma ajuda. Um MEI admitiu um funcionário em 06/2013 e a partir desta competência está recolhendo seu INSS. Então o funcionário foi até uma Agência do INSS e no sistema do INSS não consta nenhuma contribuição, sendo que o MEI pagou as guias corretamente e as GFIPS foram enviadas corretamente. Oque devo fazer para saber o que ocorreu.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 14:35

Isso, verifica se o numero do PIS esta correto.
Você pode simular um cadastro clicando aqui com os dados do funcionário, como o mesmo já esta inscrito retornará a mensagem informando já possuir inscrição e aparecerá o PIS do mesmo.

Então pegue os comprovantes com as guias e vá a caixa.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:00

Primeira vez de carteira assinada?
Verifica diretamente na caixa, ou tenta informações pelo tel.
Pode ter algo incorreto no cadastro.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:34

Semana passada eu tive um caso de um empregado cujo nº do PIS, que constava na CTPS (modelo novo), aparecia como "NIT não cadastrado" no INSS. Mas no FGTS estava tudo ok. Solicitei que o empregado fosse até o INSS e verificasse ...

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:55

Leonardo entre em contato com a caixa e informe o n° de pis e confirme se o mesmo esta correto.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:15

Interessante, Flavio, nunca tive esse problema com o CAGED, e tenho empregados cujos números de inscrição começam com "207", "201", que eu acredito que não sejam PIS. No caso que mencionei, o nº começa com "130", foi admitido em março/13, e agora ao fazer o requerimento para auxílio-doença, via internet, apareceu a mensagem de "NIT não cadastrado". Tive de fazer o requerimento em formulário e entreguei para o empregado verificar a situação no INSS. Ele não retornou, acredito que tenha resolvido ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:50

Pois é, antes, se o empregado não tinha PIS, a empresa fazia o cadastramento e pronto, não dava problema. Agora, com essas carteiras novas que já vem com um número de inscrição, acontece essas pendengas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:46

Encontrei essa informação sobre o CAGED e erro de PIS.

063 - Não é PIS/PASEP. Pode ser contribuinte individual.
O número iniciado de 109 a 119 não é PIS/PASEP é número de Contribuinte Individual (INSS) . Neste caso, entre em contato com a CEF para identificar o número correto do PIS/PASEP.

clique aqui

Sandra Ferreira de Deus

Sandra Ferreira de Deus

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:25

Boa tarde...
Preciso tirar uma dúvida! Tenho um cliente que faz o recolhimento de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, porém em alguns meses o valor do DARF foi menos que R$ 10,00 que é o limite a ser recolhido. O que devo fazer? Acumular para o próximo mês ou esperar correr juros e multa até chegar ao valor mínimo?

Desde já agradeço
Sandra

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