x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 29

acessos 5.592

Rescisão de contrato por morte

Gisele Nespolo

Gisele Nespolo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 16:56

Boa tarde a todos, li varias duvidas sobre rescisão por morte, mas ainda tenho uma duvida, tem que fazer alguma anotação na carteira de trabalho, especificando a rescisão, a movimentação do funcionário no FGTS é de pedido de demissão se não houver objeção do sindicato, feito todos procedimentos normais de uma rescisão, a família quem vai tomar as providencias para efetuar saque do FGTS e requerer pensão por morte, certo?!Obrigada desde já, abraços.

Gisele Nespolo
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:42

Gisele, em primeiro lugar há família deverá comunicar a empresa e apresentar a certidão de óbito, com ela você irá calcular a rescisão sendo que o motivo e falecimento, nesse caso não haverá pagamento de aviso prévio e nem a multa rescisória de 40%, para a empresa efetuar o pagamento aos dependentes a família deverá apresentar a certidão expedida pelo inss, nele constará os dependentes habilitados a receber, se for uma so pessoa ai então é fácil, se for mais de um terá que dividir em proporções iguais e efetuar o pagamento, se o ex-empregado tiver mais de um ano, aconselho fazer a homologação, lembrando que antes de calcular checar a convenção coletiva de trabalho, na maioria há clausula assegurando uma indenização por morte natural e outra por morte acidental (relativo ao trabalho), ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 18:05

Gisele, acesse o site https://www.inss.gov.br, procure pensão por morte, nele constará os documentos necessários.
Se o ex-empregado era casado, a viúva terá que acionar o inss para recebimento da pensão, se ele era solteiro, a mãe/pai terá direito a pensão, oriente a família a procurar o inss, antes deverá ligar para o telefone 135 e agendar, a atendente irá passar a relação de documentos necessários, você também poderá ligar para o 135 e agendar/solicitar informações, ok...

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sábado | 7 setembro 2013 | 22:07

Boa noite Gisele

na carteira não precisa fazer nenhum tipo de anotação, apenas a baixa data do óbito


No tocante ao preenchimento de TRCT, no campo 25 deve ser informado, como motivo de afastamento – Falecimento e, no campo 26 (código de afastamento) informar código 23.

A data da rescisão é a data do falecimento.


Fonte:[Consultoria Cenofisco]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno

Bruno

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:02

Boa tarde

Lembrando que é importante a empresa enviar um telegrama para os familiares ficarem ciente das verbas rescisórias, e correrem atras
de todos os documentos necessários para sacar o FGTS e receber as verbas rescisórias e etc. Mais a carta isenta a empresa de pagar multa caso os familiares não compareçam na empresa nos 10 dias para pagamento da rescisão.

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:01

Eu tive um caso mês passado onde a empregada faleceu, e lendo sobre essa quentão do pgto, a lei não é clara quanto ao prazo do pagamento, orienta-se pagar em 10 dias (como se fosse demitido na hora), porém há que levar em conta a data da entrega do óbito para a empresa, que no meu casou já havia passado os 10 dias. Recomenda-se fazer o pagamento o assim do recebimento do óbito e da apresentação da Declaração do INSS constando os dependentes. Também oriento a procurar o sindicato para que o mesmo diga a quem deve ser paga as verbas. Na dúvida ou caso haja disputa de interesse, a empresa pode fazer o depósito judicial do valor, ai caberá a justiça decidir quem receberá as mesmas.

Gisele Nespolo

Gisele Nespolo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:10

Nossa quanto mais eu leio, menos sei rs....
Pelo o que eu entendi dos art. 477 a 486 da CLT, não fica nada explicito como fica a rescisão por morte, se é igual a por dispensa ou se é igual a pedido de demissão, então a final de contas fica de acordo com cada sindicato, agora surgiu a duvida, tem ou não direito ao seguro desemprego? Abraços.

Gisele Nespolo
joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:36

bom dia

em qual trct os campos sao esses?

No tocante ao preenchimento de TRCT, no campo 25 deve ser informado, como motivo de afastamento – Falecimento e, no campo 26 (código de afastamento) informar código 23.

A data da rescisão é a data do falecimento
.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 10:19

bom dia

entendo que no campo 22(causa do afastamento)e no campo 27(codigo de afastamento)devem ser preenchido respectivamente com FALECIMENTO e FT1

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 10:38

bom dia

O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, e será pago diretamente ao trabalhador, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso.


entendo que nao tem direito a nao ser que tenha alvará judicial

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 13:21

boa tarde

desculpa nao ter colocado o site

clique aqui

e tem uma circular falando a respeito da rescisao que por sinal nao bate com informaçoes prestadas anterior as minha

circular nº 03 de 15 de fevereiro de 2013

Gisele Nespolo

Gisele Nespolo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 14:12

Uai o de rescisão, alias sai do sistema o formulário, mas por precação vô bate os papeis do seguro, vai que a moça consegue ordem judicial p saca o seguro já ta pronto.Abraço

Gisele Nespolo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.