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Calculo da diferença salarial

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:37

Marcela, você terá que gerar uma folha complementar mensal desses três anos, recolhendo os tributos com encargos e também as SEFIP, se essa diferença foi por causa de acordo sindical, e bom você checar com o depto jurídico e talvez fique isento dessas folhas haja visto que sempre há um acordo com o sindicato para pagar em uma única folha como diferença sindical/acordo sindical e outros, ficando isento dos encargos/multas, lembrando que também irá gerar diferença de férias, decimo terceiros, e aqueles que foram demitidos talvez entre em contato com a empresa para receber a diferença, ok...

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