x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 818

Falta de GFIP da empresa com baixa na IE

Aline Chaves de Camargo

Aline Chaves de Camargo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 18:44

Boa noite, eu fui na Receita consultar os débitos da empresa e o resultado foi falta de GFIP, a empresa quando parou as atividades, deu baixa na IE, mais o CNPJ está ativo, eu vou reativar o CNPJ dela, mais eu não sei como regularizar esta parte da previdência, o que aconteceu, o escritório que estava a empresa não comunicou a Previdência? sinceramente eu não sei o que fazer, se alguém puder me ajudar, por que foram 73 meses que acusam a falta da GFIP.

contabilidade, departamento pessoal, escrituração fiscal, abertura, encerramento e alteração de empresas.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 08:39

Bom dia Aline,

Pela suas informações não houve movimento certo? Neste caso basta transmitir as GFIP's Sem Movimento.

AUSÊNCIA DE FATO GERADOR (SEM MOVIMENTO)
Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o
empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subsequentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.


Fonte: Manual SEFIP

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 08:42

Bom dia Aline,

Como são muitos meses, para adiantar o seu trabalho, faço apenas a primeira competência, a último e o décimo terceiro do ano. Por exemplo:
Janeiro/2012, Dezembro/2012 e 13º/2012, isso já resolverá as pendências dos outros meses do ano. Este caso que estou te expondo é somente para empresas sem movimento ok.

Espero ter ajudado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.