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Direito ao PIS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 08:26

Bom dia Andréia,

O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

* Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

* Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) , remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;

* Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;

* Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.


Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

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Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 17:08

Boa tarde!
Aproveitando o assunto: uma funcionária que trabalhou durante 2012 e recebeu R$676,50 até o mes 10/2012, teve o salário reajustado em 11/2012 para R$1.700,00 e um novo reajuste em 12/2012 para R$1.819,00, também terá direito ao PIS porque a média não ultrapassa 2 salários. Correto?

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