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Funcionários Aposentados

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:58

Juliana, bom dia, você deverá ter muito cuidado ao solicitar, derepente alguém pode comunicar ao sindicato e eles entenderem que a empresa está querendo demitir os mesmos. Sugiro a você que faça um questionário para fins de recadastramento junto ao sistema, e nesse cadastro conste várias perguntas, tais como
- Nome
- Endereço
- Grau de Instrução
- Estado Civil
- Dependentes
- Grau de parentesco dos dependentes
- Aposentado ( ) sim ( ) não.
e outras perguntas que você achar necessário.
Mas lembre-se antes de entregar aos empregados, consulte seu depto jurídico e mencione ao advogado que a finalidade e para saber quem é aposentado. ok.
Outra saída e você solicitar extrato de FGTS junto a caixa econômica federal, mas você só ficará sabendo se e aposentado se o mesmo aposentou durante a vigência do contrato desta empresa e se sacou, caso contrario não consiguirá e o extrato tem que ser o ANALITICO, deverá consta saque cod 05. ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:43

Juliana, eu não sei se você irá conseguir, esse extrato menciona todos os depósitos mês a mes, saques, jam, desde a admissão do empregado na empresa(desde quando a caixa assumiu o controle, senão me falhe a memoria desde 1990) até a presente data.
Eu por exemplo solicito junto a CEF.
você pode tentar junto a conectividade,

Elenir Valentim Borges

Elenir Valentim Borges

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 08:46

Bom dia...Carlos Alberto obrigada pelo esclarecimento.
Nao querendo abusar mas já abusando , tenho uma outra duvida.
Funcionário aposentado por tempo de contribuição trabalha e é registrado mas esta afastado por auxilio doença. Ele tem direito de entrar no INSS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:49

Bom dia, Elenir.
Nesse caso ele não tem direito ao auxilio doença, a empresa paga os 15 primeiros dias, e ele fica afastado das atividades, o seu retorno dará no final do afastamento mediante a expedição do novo ASO, ok.
Elenir, e bom você verificar também na convenção coletiva de trabalho se há alguma clausula com relação ao afastamento por doença de aposentado.

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