Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde
Uma empresa não recolheu o INSS de 06/2013, agora quer pagar só que parcelado, isso é possivel?
Se sim, como fazer?
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Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde
Uma empresa não recolheu o INSS de 06/2013, agora quer pagar só que parcelado, isso é possivel?
Se sim, como fazer?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalBoa tarde, nunca soube de parcelamento de uma só competencia ...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Natália, acessando o e-CAC, a empresa pode solicitar o parcelamento simplificado, sendo que a parcela mínima é de R$ 500,00.
Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Boa noite colegas,
Minha dúvida é:
Se é possível a empresa gerar GPS de competências atrasadas de um único funcionário para regularizar o tempo que falta para se aposentar?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Pode sim, Célia. Cada competência pode ter mais de uma GPS.
Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Boa tarde Marcio,
Você pode me informar como funciona?
Que tipo de solicitação devo fazer para a contabilidade? Pois quando pedi que fizessem isso, eles informaram que somente com o FGTS que dava para fazer esse tipo de individualização.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Desculpe, Célia, mas a tua contabilidade tem razão. Para fins de pedido de benefício não tem como individualizar as contribuições da empresa.
O que pode se fazer, quando a empresa não dinheiro para pagar o total do INSS, é recolher uma parte do valor, normalmente a que foi descontada dos empregados para que não se configure a apropriação indébita, e depois recolher o restante.
Mas no caso de aposentadoria, li que se o empregado apresentar a CTPS, contracheques,etc, comprovando o vínculo, ele tem direito ao benefício. E se a Previdência negar, o judiciário tem garantido a concessão da aposentadoria.
Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Boa tarde
A minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa recolheu em atraso a GPS 07/2013, no recalculo não foi informado o valor de outras entidades, mais sim o valor total da guia.
Qual o procedimento a ser feito nesse caso?
É possivel retificar a guia?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo Obrigada Márcio!
Me desculpe a demora, mas só vi hoje sua mensagem.
Uma funcionária daqui conseguiu dar entrada na aposentadoria somente após apresentar essa base legal abaixo:
LEI Nº 3.807 - DE 26 DE AGOSTO DE 1960 - DOU DE 5/9/60 - LOPS - Leis Orgânica da Previdência Social - Art 66. No Cálculo das prestações serão computadas as contribuições devidas, embora não recolhidas, pelo empregador, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação de penalidades que, no caso couberem.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Célia, boa tarde. É isso mesmo, o empregado não pode ser prejudicado. A Previdência que notifique a empresa por conta da falta de recolhimento ...
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