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Parcelamento de INSS em atraso

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 21:16

Boa noite colegas,

Minha dúvida é:

Se é possível a empresa gerar GPS de competências atrasadas de um único funcionário para regularizar o tempo que falta para se aposentar?

Célia Oliveira
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 15:49

Desculpe, Célia, mas a tua contabilidade tem razão. Para fins de pedido de benefício não tem como individualizar as contribuições da empresa.

O que pode se fazer, quando a empresa não dinheiro para pagar o total do INSS, é recolher uma parte do valor, normalmente a que foi descontada dos empregados para que não se configure a apropriação indébita, e depois recolher o restante.

Mas no caso de aposentadoria, li que se o empregado apresentar a CTPS, contracheques,etc, comprovando o vínculo, ele tem direito ao benefício. E se a Previdência negar, o judiciário tem garantido a concessão da aposentadoria.

Natália Fernanda de Almeida

Natália Fernanda de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 17:03

Boa tarde

A minha dúvida é a seguinte:

Uma empresa recolheu em atraso a GPS 07/2013, no recalculo não foi informado o valor de outras entidades, mais sim o valor total da guia.

Qual o procedimento a ser feito nesse caso?

É possivel retificar a guia?

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 11:27

Obrigada Márcio!

Me desculpe a demora, mas só vi hoje sua mensagem.

Uma funcionária daqui conseguiu dar entrada na aposentadoria somente após apresentar essa base legal abaixo:

LEI Nº 3.807 - DE 26 DE AGOSTO DE 1960 - DOU DE 5/9/60 - LOPS - Leis Orgânica da Previdência Social - Art 66. No Cálculo das prestações serão computadas as contribuições devidas, embora não recolhidas, pelo empregador, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação de penalidades que, no caso couberem.

Célia Oliveira
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:44

Célia, boa tarde. É isso mesmo, o empregado não pode ser prejudicado. A Previdência que notifique a empresa por conta da falta de recolhimento ...

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