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MEI - contratar em regime parcial

Eduardo Bittencourt Sydney

Eduardo Bittencourt Sydney

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Químico
há 10 anos Domingo | 8 setembro 2013 | 12:12

Queridos amigos,

Sou um MEI e quero contratar um funcionário e tenho várias dúvidas.

1) Posso contratar um funcionário em regime parcial de trabalho? Em caso afirmativo como fica a questão salarial já que a lei diz que podemos ter 1 funcionário ganhando salário mínimo? Terei que pagar o mínimo mesmo se o contrato for para meio período?

2) Ao invés de contratar um funcionário, posso contratar um estagiário? E aí, de novo, como fica a questão salarial?

Abraço,

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 8 setembro 2013 | 13:47

Bom dia Eduardo,

O regime parcial que você se refere seria uma contratação em caráter experimental no caso de 90 dias de experiência? Se sim, isso é válido, pois é uma contratação normal. No caso você poderá contratar o funcionário como horista, você pega o salário mínimo ou piso salarial da categoria e divide por 220 horas, sendo assim você só pagará as horas trabalhadas e também o DSR.
No caso da contratação do estagiário, a Lei não fala nada específico, mas acredito que possa devido a ser uma contratação "mais simples" que uma de regime em CLT. Neste caso o estagiário o salário é você quem define, mas aconselho a não passar o salário mínimo ou piso salarial, para não ter nenhum problema. É bom você ver se na sua cidade tem alguma particularidade quanto ao estágio, acredito que não por ser uma lei federal. Lembrando que se estiver com estagiário contratado, não poderá ter funcionário.

Espero ter ajudado!

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