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Pagamento de Reajuste de Salario Minimo no Prazo

Franscielle Alves Pereira

Franscielle Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:24

Bom dia!

Gostaria da seguinte informação,conheço uma amiga que trabalha em uma empresa privada(clinica medica)e quando ocorre o aumento de salario do inicio do ano,o empregador dela não faz o pagamento e ainda informa que não é obrigado a pagar o salario novo quando a reajuste.Com isto ela só faz o aumento pro salario minimo em Outubro falando que isto são regras do sindicato, sendo que ela nunca informou qual o sindicato de categoria dela.
Bem, este empregador esta correto?

Outra questão,este mesmo empregador mas realizada o pagamento de salario no quinto dia útil,sempre faz o pagamento la pelo 7º ou 8º ate 9º dia útil.
Também o empregador não faz pagamento das horas extras.Tanto que esta minha amiga trabalha das 07:30 as 12:30 e das 15:00 ate a hora que a clinica fecha, costuma as vezes a clinica fechar as 22:00.

O que esta funcionaria deve conversar com este empregador? Gostaria de saber as leis para ajudar ela neste caso, porque esta prejudicando ela isto.

Conhecimento nunca é demais.
PEDRO SIQUEIRA

Pedro Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:34

Franscielle, bom dia.

Que coisa complicada hein...
Quanto a primeira questão, se bem entendi a sua amiga recebe o salário mínimo, se for o empregador está agindo de forma errada, uma vez que nenhum colaborador deve ganhar menos que o salário mínimo. Agora se ela ganha de acordo com o sindicato, está correto ele fazer o reajuste de acordo com o prazo e índice estipulado pelo sindicato.
Essa segunda questão é ainda mais complicada, uma vez que o trabalhador que realizar horas extras deve recebe-las no mês seguinte, ou compensá-las quando existe banco de horas devidamente acordado entre empresa e trabalhador.
Minha recomendação é que sua amiga procure o empregador para conversar, uma conversa franca. Caso isso não solucione o problema, ela pode procurar o sindicato dela ou até mesmo diretamente o ministério do trabalho, assim se solucionará todo o problema.

Aberturas, Alterações e Baixas de Empresas.
Consultoria Fiscal e Contábil em geral.
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 10:37

Franscielle Alves Pereira, pelo que você descreveu acima, independente do Sindicato da categoria, há várias coisas que estão erradas de acordo com a CLT, se ela já conversou com o empregador e não resolveu, ela pode ligar no Sindicato da categoria e ter acesso a Convenção Coletiva, para assim reivindicar o que é de direito. caso não resolva, acionar o Sindicato e em ultimo caso uma ação Trabalhista, requerendo os direitos. aí em MG não sei em qual Sindicato ela vai estar enquadrada, aqui em SP tem o SEAAC, vamos ver se algum colega sabe qual é aí na sua região.

William Carvalho
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