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Pagamento de INSS para estagiário

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 14:33

Numa situação em que uma entidade filantrópica, no caso, um sindicato, em 2007, assumia o pagamento do INSS avulso de um funcionário que era estagiário, seria o suficiente para a legislação considerar como vínculo empregatício? Ou poderá ser considerado para a legislação como um benefício não previsto em lei e por não ser proíbido, permitido? Essa situação ocorreu antes da Lei do Estágio, em 2007.

Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:42

Mas não era descontado. O valor da bolsa do estagiário nesta época, não foi alterado. Até onde eu sei, houve um acordo tácito onde o sindicato assumiria o pagamento do INSS do estagiárioa além do valor já recebido como bolsa-estágio.

Vi na fonte que você postou:

Ao estagiário também não se estende os benefícios como vale alimentação, assistência médica, odontológica e etc.

No entanto, por faculdade da empresa, estes benefícios poderão ser estendidos aos estagiários, desde que não sejam descontados da bolsa-estágio, para que não implique no reconhecimento do vínculo empregatício.


Não sei se há entendimento desta forma para este caso.

Outra coisa, existe prescrição de 58 anos para Direito Trabalhista? Porque isso ocorreu em 2007.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:53

Laís,

Qualquer ação trabalhista poderá ser movida nos próximos 02 anos ao termino do contrato, podendo requerer até os ultimos 05 anos, como aconteceu em 2007, não há o que se questionar.
Não tenha duvidas que o processo estava errado, se daria "problema" ou não, apenas a justiça para dizer.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
Laís Rebeca

Laís Rebeca

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 17:12

Obrigada, Fábio!

Carlos, ao que tudo indica o estagiário não teve desconto. O recolhimento, inclusive, foi feito sob código 1406, de segurado facultativo. O empregador assumiu um ônus que seria pessoal do estagiário.
Na minha opinião, não deveria configurar vínculo empregatício por conta disso. Mas não sei na legislação se há outro entendimento.
De qualquer forma, está prescrito o período para se entrar com alguma ação trabalhista, então, isso resolve o meu problema!

Mas ainda fico na dúvida sobre haver algum problema no fato do empregador recolher o INSS facultativo de um funcionário sem vínculo empregatício...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:26

Lais, se foi feito pelo código 1406, facultativo, então o inss irá considerar para aposentadoria e outros benefícios, para saber se esta tudo certo, peça a ele que tire uma senha para fins previdenciário, ligando no 135 e agendando, ele deverá ter mãos o nit, ela irá agendar, e ele com a senha em mãos, acessará o site https://www.inss.gov.br, na agencia do empregado, situação cadastral, e preencherá os itens solicitados, nele constará a situação dele junto ao inss, ou seja, os recolhimentos que foram feito, se ele tem conta no b.brasil poderá emitir esse extrato pelo terminal, ok..., pelo site constará todas as empresas que recolheram para ele, e se tiver alguma divergência, ele terá que agendar novamente no 135 e munido da carteira de trabalho ou recolhimentos acertar junto a agencia do inss, ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:29

Lais, com relação a sua duvida, a empresa onde ele estagiou fez o correto não o prejudicando em relação a previdência social, lembrando que estagiário não tem vinculo empregatício, sendo assim não era obrigado a empresa recolher, mas já que recolheu ele tem que agradecer, com relação a vinculo empregatício ai é somente entrando na justiça, mas ele tem até dois anos após o termino do contrato para reclamar os últimos cinco anos, ok..

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