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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Complemento de salario

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:32

prezados, quando sai o dissidio do sindicato e a empresa paga o complemento, esse complemento (diferencial de salario, por motivo da conveção coletiva ter saido messes depois do previsto)incide fgts e inss? conto com vocês.

Denise Feijo

Denise Feijo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:41

Danilo, bom dia!
quando acontece isto, eu faço uma folha complementar de dissidio coletivo,para pagar as diferenças e tributar os impostos destas diferenças e logo apos faço a GPS 2950 e a sefip 650.

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