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FGTS sobre rescisão em período de experiência

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:36

Vanessa, como é por parte do empregador, ele terá que indenizar metade dos dias que faltam para o término do contrato. a respeito das verbas, de uma olhada neste tópico, tem uma parte que a Vânia enviou discriminado sobre seu caso.

Experiencia

qualquer duvida é só perguntar.

William Carvalho
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VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:18

Obrigada!

Mas ainda tenho uma dúvida em relação a situação abaixo.

Posso fazer a guia direto no SEFIP - Sistema da Caixa?

Não pago FGTS sobre este item: e) indenização de metade dos dias que faltam para o término do contrato no dia que o empregador notificar a rescisão - base legal da indenização: art. 479 CLT ????


Causa de afastamento na rescisão
a) Rescisão antecipada do contrato de experiência por parte do empregador

Código de saque na rescisão
a) 01

Depósito do FGTS
a) deve ser depositado em GRFC
b) prazo - 10 dias corridos contados a partir do dia da notificação da rescisão (contando inclusive este), limitado ao dia do término real do contrato
c) código de movimentação - Campo 29 da GRFC - Letra 'i'

Parcelas devidas no FGTS
a) 8% sobre o saldo de salários do mês da rescisão
b) 8% sobre o salário do mês anterior à rescisão, caso o prazo da GRFC seja anterior ao dia 07
c) 8% sobre o décimo terceiro proporcional
d) 40% ou 50% sobre o montante depositado na conta do FGTS mais as parcelas de 8,5% ou 8% constantes da própria GRFC

Vanessa C. S. de Almeida
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:34

Vanessa, sobre a incidência de FGTS sobre a Indenização que você perguntou, eu até olhei uma rescisão aqui no sistema (Folhamatic) e não participa da base de calculo do FGTS, apenas estão participando da base de calculo aqui: "13º proporcional, Saldo de Salário e Médias sobre 13º" tem alguma outra duvida?

William Carvalho
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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:56

Vanessa, como o funcionário vai ter direito ao saque do FGTS, (apenas não vai ter a Multa rescisória) o correto é fazer pelo sistema da GRRF, no caso da Folha de pagamento, tem a opção de exportar o arquivo GRRF e importa-lo no Programa da Caixa, porem você pode incluí-los manualmente no menu Arquivo / novo / Empresa / trabalhador, é igual ao SEFIP.

Obs: se for enviar por certificado digital use a GRRF eletrônica e se for pela Chave antiga utilize a GRRF dentro do Conectividade Social.

se precisar dos links para download avise que envio.

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WILLIAM CARVALHO

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há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 17:18

seguem links Vanessa, lembre-se de verificar se o envio vai ser por Certificado Digital 2 ou Chave *Pri antiga 1, e faça pelo respectivo programa.

procure o Nome: CNSSETUP_INSTALACAO_COMPLETA.EXE (31/07/2009) (é só clicar e ele vai instalar)

Conectividade Social *1

procure o nome: INSTALADOR_GRRF_FB_ICP.EXE (06/03/2013)

GRRF Cert. Digital 2

outra coisa, se for pela chave antiga no programa Conectividade Social, ele mesmo já faz o envio e você imprime a GRRF, mas se for pelo Certificado Digital o procedimento é diferente, você processa por este programa e envia pela internet no Conectividade social ICP (não precisa instalar, é só acessar a página)

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há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 17:33

mais uma Obs: Faça a Movimentação do Trabalhador (chave) antes da GRRF ser paga, senão terá que esperar uns 5 dias uteis para conseguir faze-la, mas pode gerar a guia normalmente, é só antes do pagamento.

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há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:28

Vanessa, é que como o funcionário vai sacar o FGTS, você terá que fazer a chave para liberar o saque (Movimentação do Trabalhador), a Obs que coloquei acima, foi só uma dica, pois, quando a guia da GRRF é paga antes de você fazer a chave, você tem que esperar 5 dias uteis depois para conseguir fazê-la.

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

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há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:37

Quando um funcionário é desligado, a 1ª coisa que faço é comunicar a movimentação, gerando a chave (ser for o caso), e depois faço toda a documentação. Interessante essa dica do Willian, não tinha conhecimento...

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:52

é Márcio, porque quando ocorre isso, da GRRF ser paga antes de fazer a chave, depois fica aquele problema, o funcionário com pressa para sacar o dinheiro e você de mãos atadas tendo que esperar.

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WILLIAM CARVALHO

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há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 11:33

Vanessa, então faça a chave para o funcionário poder sacar o FGTS: coloque o Certificado digital no seu computador / abra o navegador de internet e digite o endereço: https://conectividade.caixa.gov.br / vai aparecer uma lista com o nome do certificado da empresa / clique no nome e em seguida em ok / coloque a senha do certificado / agora você esta dentro do sistema do Conectividade social ICP / no canto superior direito, selecione empregador / selecione a opção Comunicar Movimentação do trabalhador / selecione base da conta (geralmente vai aparecer apenas uma cidade) selecione / coloque o PIS do funcionário (preencha apenas estes 2 campos / clique em continuar/ok / preparar impressão e imprima 2 vias. repare que vai aparecer uma data para Pagamento, é o dia que o funcionário pode ir receber na caixa.

William Carvalho
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WILLIAM CARVALHO

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Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 14:26

Vanessa, não tem problema, se a procuração da Conectividade esta feita, então assim que você Conectar com o Certificado da Contabilidade, em seguida vá em Acessar Empresa Outorgante, que é a terceira opção na barra de menus assim que você acessa, coloque o CNPJ desta empresa e clique em continuar, assim você vai reparar que estará acessando pela empresa, assim você já pode ir na opção que descrevi acima "Empregador" e fazer o procedimento, caso não tenha essa procuração da Conectividade me avise.

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Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 maio 2014 | 16:20

Boa tarde Vanessa, para empregador doméstico que faz recolhimento de FGTS você pode gerar uma Chave *pri na caixa, este é um meio de conseguir visualizar o saldo e fazer a movimentação.

William Carvalho
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