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afastamento auxilio maternidade

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:36

ola pessoal, estou com o seguinte caso para solucionar e preciso de uma ajudinha, tenho uma funcionaria q esta no 5º mes de gestação teve começo de aborto, então encaminhei ela ai inss, o beneficio dela vai ate o dia 24/09, sendo que no mes que vem dia 10/10 ela entraria no 8º mes de gestação.. então eu peço a prorrogação do beneficio ou espero o medico dar o atestado de 120 dias? obrigada a todos...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 16:47

Rosangela, o salario maternidade não pode ser acumulado com beneficio por incapacidade, de forma que não receberá este beneficio a empregada que estiver recebendo benefícios por incapacidade da previdência social, como o auxilio doença, quando ocorrer incapacidade em concomitância com o período de pagamento do salario maternidade, o beneficio por incapacidade, conforme o caso, deverá ser suspenso enquanto perdurar o referido pagamento, ou terá sua data de inicio adiada para o primeiro dia seguinte ao termino do período de 120 dias, a empregada deverá comunicar a previdência através do telefone 135 explicando o motivo, e apresentar a empresa a certidão de nascimento ou atestado medico, quando você lançar na sefip automaticamente o inss ficará sabendo que a empregada x esta recebendo o salario maternidade, e eles irão suspender o auxilio doença, você (empresa) poderá consultar o inss através do telefone 135, eles te orientará, ok...

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