Ariadner Barreto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Estive lendo alguns tópicos do fórum, e vi que existe uma certa polêmica em se tratando de desconto de INSS dos sócios sobre o pró-labore. Encontrei uma resposta positiva para a questão: quando o sócio recolhe INSS sobre o teto máximo em um vínculo empregatício com carteira assinada não faz a retenção dos 11% na empresa em que é sócio. Encontrei inclusive uma declaração pela não retenção mas é antiga, isso continua valendo? E quando se tem vínculo empregatício mas não se chega a recolher o teto o correto é recolher a diferença que falta para o teto quando for o caso mesmo que dê menor que os 11% sobre o salário mínimo? Pois, caso contrário o "legal" é recolher 11% sobre o mínimo. Desde já agradeço.